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Competência - DIRPPG

publicado 28/06/2017 11h55, última modificação 28/09/2017 15h28

| Acesso Rápido |
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Assessoria de Pesquisa
Assessoria de Pós-Graduação Stricto Sensu
Assessoria de Pós-Graduação Lato Sensu
Coordenações de Programas/Cursos Stricto Sensu
Coordenações de Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

 


DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 46 – A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação é o órgão responsável por coordenar e supervisionar a execução de atividades do ensino de Pós-Graduação e da Pesquisa.

Art. 49 – Compete à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
I. executar as políticas e diretrizes definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e Conselho Universitário;
II. propor à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação as políticas e diretrizes relativas às atividades de Pesquisa desenvolvidas, no âmbito do Campus; 
III. implementar os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente; 
IV. implementar e coordenar os planos de concessão de bolsas aos servidores do Campus; 
V. orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas de Pós-Graduação; 
VI. zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas relacionados aos cursos de Pós-Graduação; 
VII. analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-Graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional e no Plano de Desenvolvimento Institucional; 
VIII. propor à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a abertura e desativação de cursos de Pós-Graduação; 
IX. promover interlocução com os órgãos governamentais relacionados à Pesquisa e Pós-Graduação; 
X. orientar e acompanhar as ações, junto aos órgãos governamentais relativos à Pesquisa e à Pós-Graduação; 
XI. coordenar e acompanhar os processos de avaliação dos cursos de Pós-Graduação; 
XII. encaminhar para análise da Direção-Geral do Campus propostas de convênios com entidades que desenvolvam atividades de ensino de Pós-Graduação, bem como outros convênios relacionados com as atividades de Pesquisa; propor à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação critérios de afastamento de servidores para programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; 
XIV. supervisionar o funcionamento dos Colegiados dos cursos de Pós-Graduação; e XV. contribuir para a elaboração dos critérios para seleção de servidores, no âmbito da Pesquisa e da Pós-Graduação, no Campus.

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Art. 50 – Compete à Assessoria de Pesquisa:

I. coordenar e supervisionar a elaboração e o desenvolvimento de projetos de pesquisa do Campus; 
II. prestar orientação e apoio às Coordenações, no atendimento às normatizações das atividades de pesquisa; 
III. assessorar a Diretoria na aplicação das diretrizes e regulamentos das atividades de pesquisa; 
IV. supervisionar o trâmite dos processos internos relacionados às atividades de pesquisa; e 
V. organizar as informações para divulgação interna e externa das atividades de pesquisa.

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Art. 51 – Compete à Assessoria de Pós-Graduação Stricto Sensu: 

I. apoiar e orientar o encaminhamento dos processos de criação e avaliação dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu; 
II. prestar orientação e apoio ao atendimento das normatizações dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu; 
III. assessorar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na atualização e aplicação das diretrizes e regulamentos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu; 
IV. supervisionar o trâmite dos processos internos relacionados aos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu; 
V. orientar a comunidade nas questões internas e externas relacionadas aos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu; e 
VI. organizar as informações, visando à divulgação interna e externa dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.

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Art. 52 – Compete à Assessoria de Pós-Graduação Lato Sensu:

I. apoiar e orientar o encaminhamento dos processos de criação e avaliação dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; 
II. prestar orientação e apoio ao atendimento das normatizações dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; 
III. assessorar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na atualização e na aplicação das diretrizes e regulamentos dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; 
IV. supervisionar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; 
V. orientar a comunidade nas questões internas e externas relacionadas aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; e 
VI. organizar as informações, visando à divulgação interna e externa dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 53 – O Coordenador de Programa/Curso será indicado a partir de lista tríplice elaborada pelo Colegiado de Programa/Curso e encaminhada por meio da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação ao Diretor-Geral para escolha.

Art. 54 – Cada Programa/Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu terá um Colegiado de Curso, de caráter propositivo, responsável pela assessoria didático-pedagógica à Coordenação.

Parágrafo único – Na composição do Colegiado será preservada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de docentes e garantida a representatividade de discentes.

Art. 55 – O Colegiado de Programa/Curso Pós-Graduação Stricto Sensu terá Regulamento próprio que definirá a composição, organização, competência e normas de funcionamento, devendo ser aprovado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

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Art. 56 – Compete às Coordenações de Programas/Cursos Stricto Sensu:

I. coordenar as atividades didáticas do curso; 
II. propor Editais de Processo de Seleção para análise, aprovação e assinatura da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Diretor-Geral; 
III. organizar os horários das atividades do curso; 
IV. propor à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação a substituição de docentes; 
V. elaborar relatório parcial e final do curso; e 
VI. encaminhar ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação informações sobre teses, dissertações e outros trabalhos de conclusão de curso homologados pelo Programa/Curso.

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Art. 57 – Compete à Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:

i. coordenar as atividades didáticas do curso; 
II. propor Edital de Abertura de Curso para análise, aprovação e assinatura da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Diretor-Geral; 
III. organizar os horários das atividades do curso; 
IV. propor à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação a substituição de docentes; e 
V. elaborar relatório parcial e final do curso.

Art. 58 – O Coordenador de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu será indicado pelo Departamento Acadêmico e/ou Coordenação de Curso, referendado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e designado por portaria do Diretor-Geral.

 

 

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