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Competências

publicado 08/03/2017 14h57, última modificação 08/03/2017 14h57

Art. 21 – O Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, presidido pelo Pró- Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias, órgão deliberativo, com funções previstas no Estatuto e de supervisão em matéria de programas, projetos e atividades de extensão e comunitárias, tem sua composição, competências e funcionamento definidos e regulados no Estatuto, neste Regimento Geral e em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do Pró-Reitor, a presidência do Conselho será assumida por um dos seus membros, a ser definido no seu Regulamento próprio.

Art. 22 – O Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias poderá ser constituído por Câmaras, cujas competências serão definidas no seu Regulamento próprio.

Art. 23 – O número de representantes da categoria docente, a que alude o Inciso III do Art. 16 do Estatuto, será definido no seu Regulamento próprio, respeitado o mínimo de 70% (setenta por cento) dos assentos com direito a voto. Art. 24 – Os representantes, a que aludem os Incisos III, IV e V do Art. 16 do Estatuto, terão suplentes definidos no seu Regulamento próprio.