Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias compreende:
I. Gabinete da Diretoria:
I.1. Assessoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
II. Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos:
II.1. Divisão de Projetos Tecnológicos;
II.2. Divisão de Apoio e Consultorias;
II.3. Divisão de Propriedade Intelectual;
II.4. Divisão de Empreendedorismo e Inovação.
III. Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional:
III.1. Divisão de Estágios e Empregos;
III.2. Divisão de Cursos de Qualificação Profissional; e
III.3. Programa de Egressos.
IV. Departamento de Extensão:
IV.1. Núcleo de Saúde e Meio Ambiente;
IV.2. Núcleo de Cultura e Comunicação;
IV.3. Núcleo de Educação e Direitos Humanos;
IV.4. Núcleo de Trabalho, Tecnologia e Produção;
V. Departamento de Relações Interinstitucionais.
Compete à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias:
I. coordenar, a partir das diretrizes formuladas pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, os programas de fomento, intercâmbio e divulgação das atividades de extensão;
II. articular, participar da construção e zelo de suas atividades fins, em conjunto com o Fórum Empresarial e Comunitário;
III. prospectar oportunidades de estágio/emprego e a operacionalização administrativa destas ações;
IV. acompanhar o itinerário profissional e acadêmico do egresso; Regimento dos Campi da UTFPR - Deliberação COUNI nº 10/2009 de 25/09/2009 Página 21
V. apoiar a interação das áreas acadêmicas do Campus com o mundo do trabalho;
VI. acompanhar consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo;
VII. acompanhar as atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento em parceria com outras instituições;
VIII. prospectar e apoiar as iniciativas institucionais para a formação empreendedora e de proteção à propriedade intelectual;
IX. fomentar atividades nos campos de atuação da extensão com critérios de avaliação definidos e oferta não regular, com concentração na área tecnológica;
X. conduzir projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida; e
XI. promover e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade.
Compete à Assessoria de Relações Empresariais e Comunitárias exercer atividades operacionais de assistência ao Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias