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Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

publicado 04/08/2017 10h00, última modificação 04/08/2017 10h00
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias é o órgão responsável por promover e fortalecer a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade.

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias compreende:

I. Gabinete da Diretoria:

           I.1. Assessoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

II. Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos:

           II.1. Divisão de Projetos Tecnológicos;

           II.2. Divisão de Apoio e Consultorias;

           II.3. Divisão de Propriedade Intelectual;

           II.4. Divisão de Empreendedorismo e Inovação.

III. Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional:

           III.1. Divisão de Estágios e Empregos;

           III.2. Divisão de Cursos de Qualificação Profissional; e

           III.3. Programa de Egressos.

IV. Departamento de Extensão: 

           IV.1. Núcleo de Saúde e Meio Ambiente;

           IV.2. Núcleo de Cultura e Comunicação;

           IV.3. Núcleo de Educação e Direitos Humanos;

           IV.4. Núcleo de Trabalho, Tecnologia e Produção;

            V. Departamento de Relações Interinstitucionais.

 

Compete à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias:

I. coordenar, a partir das diretrizes formuladas pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, os programas de fomento, intercâmbio e divulgação das atividades de extensão;

II. articular, participar da construção e zelo de suas atividades fins, em conjunto com o Fórum Empresarial e Comunitário;

III. prospectar oportunidades de estágio/emprego e a operacionalização administrativa destas ações;

IV. acompanhar o itinerário profissional e acadêmico do egresso; Regimento dos Campi da UTFPR - Deliberação COUNI nº 10/2009 de 25/09/2009 Página 21

V. apoiar a interação das áreas acadêmicas do Campus com o mundo do trabalho;

VI. acompanhar consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo;

VII. acompanhar as atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento em parceria com outras instituições;

VIII. prospectar e apoiar as iniciativas institucionais para a formação empreendedora e de proteção à propriedade intelectual;

IX. fomentar atividades nos campos de atuação da extensão com critérios de avaliação definidos e oferta não regular, com concentração na área tecnológica;

X. conduzir projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida; e

XI. promover e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade.

Compete à Assessoria de Relações Empresariais e Comunitárias exercer atividades operacionais de assistência ao Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias