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Diretoria de Relações Interinstitucionais

publicado 04/08/2017 10h22, última modificação 04/08/2017 10h22

Compete à Diretoria de Relações Interinstitucionais:

I. desenvolver a política de cooperação nacional e internacional da Instituição;

II. definir diretrizes para implementação, nos Campi, da política de cooperação nacional e internacional da Instituição;

III. normatizar os processos inerentes às atividades decorrentes do estabelecimento de cooperação interinstitucional;

IV. centralizar e distribuir informações sobre assuntos internacionais referentes à Instituição;

V. promover, em conjunto com os diversos setores da Universidade, ações de parceria, convênios e intercâmbios com instituições de ensino, governos e órgãos não governamentais, nacionais e internacionais;

VI. divulgar informações sobre convênios, intercâmbios, cursos, estágios, bolsas de estudos e programas de instituições governamentais e não governamentais estrangeiras;

VII. viabilizar condições para aprofundar as relações internacionais da Instituição;

VIII. proporcionar apoio ao intercâmbio internacional, no âmbito da Instituição;

IX. estabelecer vínculo com unidades de assessoria internacional de outras instituições de ensino e pesquisa; Regimento Geral da UTFPR Página 19;

X. desenvolver ações, em parceria com órgãos governamentais e iniciativa privada, que fortaleçam o processo de internacionalização da Instituição;

XI. assessorar a consolidação do Departamento de Relações Interinstitucionais, em todos os Campi da UTFPR.