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Competências - DIRGTI

publicado 28/06/2017 16h18, última modificação 29/06/2017 09h09

| Acesso Rápido |
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação
 Departamento de Sistemas de Informação
   Divisão de Projetos de Sistemas de Informação
   Divisão de Manutenção de Sistemas de Informação
   Divisão de Banco de Dados
 Departamento de Infraestrutura em Tecnologia da Informação
   Divisão de Redes de Computadores e Comunicações
   Divisão de Manutenção e Suporte ao Usuário
   Divisão de Mídias

 


DA DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 134 – A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação é órgão superior da Reitoria responsável pelas atividades relacionadas ao planejamento, à supervisão, à execução e à avaliação da política de Tecnologia da Informação da UTFPR.
Art. 135 – A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação compreende:
I. Gabinete da Diretoria:
I.1. Secretaria de Apoio;
II. Departamento de Sistemas de Informação:
   II.1. Divisão de Manutenção de Sistemas de Informação;
   II.2. Divisão de Projetos de Sistemas de Informação; e
   II.3. Divisão de Banco de Dados;
III. Departamento de Infraestutura em Tecnologia da Informação:
   III.1. Divisão de Redes de Computadores e Comunicações;
   III.2. Divisão de Manutenção e Suporte ao Usuário; e
   III.3. Divisão de Mídias.

Art. 136 – A Diretoria será gerida pelo Diretor da Gestão de Tecnologia da Informação e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Adjunto.

Art. 137 – Compete à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação:

I. propor políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação da UTFPR;
II. normatizar a metodologia de desenvolvimento de sistemas informatizados;
III. prover sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação adequados aos Campi; e
IV. zelar pela eficácia dos processos operacionais, utilizando-se de tecnologia adequada.

Art. 138 – Compete à Secretaria de Apoio:

I. prestar o suporte administrativo inerente às atividades da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação;
II. recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos, no âmbito da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação; e
III. zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação.

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Art. 139 – Compete ao Departamento de Sistemas de Informação:

I. coordenar as atividades de desenvolvimento e atualização de sistemas;
II. pesquisar, estabelecer e disseminar normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas informatizados, mantendo a padronização entre os Campi da UTFPR;
III. prospectar novas tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas; e
IV. garantir, em conjunto com o Departamento de Infraestrutura em Tecnologia da Informação, a disponibilidade dos sistemas de informação da UTFPR.

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Art. 140 – Compete à Divisão de Projetos de Sistemas de Informação:

I. analisar, desenvolver e implantar projetos de sistemas de informação;
II. documentar os sistemas; e
III. prestar treinamento aos usuários.

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Art. 141 – Compete à Divisão de Manutenção de Sistemas de Informação:

I. administrar e manter os sistemas de informação operacionais e acessíveis;
II. desenvolver novos módulos de sistemas implantados; e
III. zelar pela integridade e segurança dos dados armazenados.

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Art. 142 – Compete à Divisão de Banco de Dados:

I. administrar e manter o banco de dados;
II. coordenar as atividades de gerenciamento, atualização e prospecção do banco de dados e oferecer suporte aos desenvolvedores; e
III. configurar, monitorar, otimizar e zelar pela segurança dos dados armazenados.

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Art. 143 – Compete ao Departamento de Infraestrutura em Tecnologia da Informação:

I. planejar e prover os serviços de administração da rede, do parque de Tecnologia da Informação e de suporte ao usuário;
II. pesquisar, estabelecer e disseminar normas e padrões de segurança de informação e do uso dos recursos disponíveis na rede de computadores da UTFPR, mantendo a padronização entre os Campi;
III. gerenciar o funcionamento da infraestrutura responsável pelos serviços da Tecnologia da Informação; e
IV. analisar e implementar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do parque de Tecnologia da Informação.

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Art. 144 – Compete à Divisão de Redes de Computadores e Comunicações:

I. manter o funcionamento da rede de computadores, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais para os usuários;
II. realizar a integração entre os Campi da UTFPR, considerando as normas técnicas vigentes; e
III. controlar e definir permissões de acesso dos usuários aos recursos disponibilizados, por meio da rede de computadores da UTFPR.

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Art. 145 – Compete à Divisão de Manutenção e Suporte ao Usuário:

I. prover suporte técnico aos usuários da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação e Reitoria;
II. administrar os recursos computacionais da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação; e
III. manter atualizado o cadastro da configuração dos equipamentos existentes, na Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação.

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Art. 146 – Compete à Divisão de Mídias:

I. administrar o Portal Institucional;
II. prover o suporte operacional em videoconferência; e
III. administrar o broadcast institucional

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