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Estágio Internacional

publicado 11/09/2017 16h05, última modificação 22/09/2017 16h53

Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação podem realizar estágio em empresas no exterior, observando o exposto no respectivo regulamento:

Art. 19 Os estudantes que realizam estágio fora do país dentro de programas de intercâmbio universitário obedecem aos procedimentos das Universidades anfitriãs.

Parágrafo único: validação de estágio realizado no contexto do caput deste artigo dependerá da apresentação prévia da documentação que caracterizará o estágio e da apresentação ao PRAE das exigências para avaliação, estabelecidas pela Coordenação do Curso.

Art. 20 No caso do estágio realizado em empresa no exterior, sem interveniência de universidade parceira, é necessário que o processo siga os mesmos trâmites do estágio realizado no Brasil e que o Plano de Estágio, seja aprovado antes do início das atividades.


Acesse o regulamento completo.