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Publicada normativa 30/2021 sobre medidas preventivas na UTFPR

Covid-19

Documento edita instruções publicadas anteriormente
publicado: 20/10/2021 14h39 última modificação: 20/10/2021 14h39
Imagem: DECOM

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A UTFPR publicou no dia 15 de outubro, a Instrução Normativa (IN) 30/2021, com as medidas preventivas ao contágio pelo coronavírus, no âmbito da instituição. O documento atualiza a redação de normativas anteriores, com as INs 28/2021 e 29/2021.

Após as definições da comissão, a proposta da IN foi encaminhada a todas as diretorias de campi, que, além de analisarem, apresentaram propostas, com as singularidades de cada cidade, a fim de complementar o documento e deixá-lo condizente com as diversas realidades da instituição.

Segundo o documento, devem permanecer em trabalho remoto os servidores, estagiários, monitores e temporários com idade igual ou superior a 60 anos, ou ter fatores de risco como, por exemplo, tabagismo, obesidade, hipertensão arterial, pneumopatias graves ou descompensadas – a relação completa das condições ou fatores de risco está listada no Art. 1º.

A IN também possibilita a permanência em trabalho remoto dos pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

Para a permanência ou retorno trabalho remoto, é preciso que o servidor preencha uma autodeclaração, conforme os  Anexos I, II, III e IV da IN. Os modelos dos arquivos estão disponíveis no FAQ da Diretoria de Gestão de Pessoas. A documento preenchido deve ser encaminhado ao e-mail institucional da chefia imediata. Em relação aos docentes que estão com atuação em modo remoto, cabe às chefias de departamento acadêmico ou coordenações definir a programação para o retorno às atividades presenciais.

Durante as atividades presenciais, os servidores deverão respeitar o distanciamento mínimo determinado pela respectiva diretoria-geral de campus e as orientações de biossegurança. Confira outras alterações:

Aferição de temperatura
Cabe a cada campus aferir ou não a temperatura, em obediência à legislação estadual e municipal, observando os critérios estabelecidos pela subcomissão de planejamento sanitário local.

Ventilação
As janelas devem ficar abertas, em todos os ambientes, durante o período de uso. Além disso, a utilização de ar-condicionado ou similares está proibida, exceto em casos específicos de laboratórios que necessitam destes aparelhos para a operação, cabendo a decisão à chefia responsável.

 Viagens
Enquanto perdurar o estado de emergência em decorrência da Covid-19, permanecem restritas as viagens nacionais e internacionais, a serviço, de estudantes e servidores. Em caso de atividades de ensino, pesquisa, extensão ou gestão, o requerente deve fundamentar a solicitação, que deve ser analisada pelos gestores de área da Reitoria ou dos campi.

Demais medidas
Permanecem vigentes as medidas da IN 29/2021:
- Utilização de máscara obrigatório em todos os ambientes.
- Realização de reuniões preferencialmente por videoconferência ou meio semelhante.
- Atendimento de demandas e funcionamento em setores administrativos, com agendamento prévio, em situações presenciais.
- Disponibilização de álcool em gel 70% em locais de circulação de pessoas.
- Intensificação de frequência de limpeza de ambientes.
- Interdição de bebedouros, com uso apenas de dispensadores de água para abastecimento de copos ou garrafas de uso individual (sem tocar com as mãos nas saídas).
- Afastamento de membros da UTFPR que estejam com sintomas compatíveis ao da Covid-19, de acordo com orientações médicas e sanitárias.

Veja todas as normas na íntegra nas INs 28/202129/2021 e 30/2021.

Mais informações na Cartilha Digital.