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UTFPR mantém suspensão de atividades presenciais até 10 de maio

COVID-19

Ação de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito da Universidade
publicado: 08/04/2021 20h11 última modificação: 08/04/2021 20h12

Foi publicada, na terça-feira (6/4), a Instrução Normativa n.º 21/2021, que mantém a suspensão das atividades presenciais da UTFPR até o dia 10 de maio. A medida estabelece ações de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus no âmbito da Universidade. 

As atividades dos cursos técnicos, de extensão, graduação e pós-graduação Stricto Sensu seguem em regime remoto. Desta forma, a retomada do ensino presencial deve ocorrer apenas após comunicado oficial da Reitoria. Os cursos de especialização Lato Sensu devem seguir as orientações específicas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).

Devem ser priorizadas, outrossim, as atividades administrativas remotas, de modo a garantir o funcionamento da unidade e o cumprimento de demandas.

O acesso aos treze câmpus continua restrito para servidores com crachá ou identidade funcional. Com prévia autorização dos responsáveis citados no documento acima mencionado, é permitida a entrada de estudantes, empresas e participantes de programas de empreendedorismo.

Na cartilha digital, são divulgadas as principais ações a serem adotadas, como o uso de máscara em todos os espaços, o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, a manutenção de ambientes ventilados, a higienização constante das mãos, entre outros cuidados.

A normativa estabelece, ainda, que "quaisquer membros da UTFPR com sintomas compatíveis com a COVID-19, ainda que leves e não comprovados por exames laboratoriais, ou aqueles que, porventura, tiveram contato com pessoas comprovadamente infectadas, devem permanecer obrigatoriamente em atividade remota por pelo menos 14 (catorze) dias".

Com o fim da vigência do Decreto Legislativo n.º 6/2020, a contagem de todos os prazos de validade dos editais de concurso público voltaram a correr a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com o Edital n.º 2/2021.

Para mais informações, acesse a Cartilha de Biossegurança da UTFPR.