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Ressarcimento de assistência à saúde deve ser recadastrado no SouGov

RECADASTRAMENTO

Servidores da UTFPR precisam realizar procedimento até 31 de agosto para não perder o benefício
publicado: 03/08/2022 17h34 última modificação: 03/11/2022 10h50
O recadastramento deve ser realizado por meio da plataforma SouGov. (Imagem:site SouGov)

O recadastramento deve ser realizado por meio da plataforma SouGov. (Imagem:site SouGov)

Conforme determinação do Ministério da Economia, o recadastramento para o ressarcimento de despesas referentes à assistência de saúde é obrigatório a servidores ativos, inativos e pensionistas que desejam seguir recebendo esses valores.

De acordo com as orientações do Governo Federal, aqueles que não realizarem o recadastramento até o dia 31/08/2022 terão o benefício cancelado. O procedimento deve ser realizado por meio da plataforma SouGov. O acesso pode ser feito por aplicativo para dispositivos móveis ou pela versão para computadores.

As orientações para o recadastramento foram disponibilizadas na página de perguntas frequentes do Portal do Servidor do Governo Federal e podem ser acessadas neste link.

Para auxiliar os servidores do campus Curitiba, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) disponibilizou as informações necessárias para cada tipo de recadastramento. Esses documentos estão disponíveis abaixo:

Em caso de dúvida, consulte as dúvidas frequentes e, caso ainda seja necessário, entre em contato com a Divisão de Benefício (DIBEN) pelo e-mail diben-ct@utfpr.edu.br.

 

Atenciosamente,

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH-CT) 

Assessoria de Comunicação (ASCOM-CT)