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Ressarcimento de assistência à saúde deve ser recadastrado no SouGov
RECADASTRAMENTO
Conforme determinação do Ministério da Economia, o recadastramento para o ressarcimento de despesas referentes à assistência de saúde é obrigatório a servidores ativos, inativos e pensionistas que desejam seguir recebendo esses valores.
De acordo com as orientações do Governo Federal, aqueles que não realizarem o recadastramento até o dia 31/08/2022 terão o benefício cancelado. O procedimento deve ser realizado por meio da plataforma SouGov. O acesso pode ser feito por aplicativo para dispositivos móveis ou pela versão para computadores.
As orientações para o recadastramento foram disponibilizadas na página de perguntas frequentes do Portal do Servidor do Governo Federal e podem ser acessadas neste link.
Para auxiliar os servidores do campus Curitiba, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) disponibilizou as informações necessárias para cada tipo de recadastramento. Esses documentos estão disponíveis abaixo:
Em caso de dúvida, consulte as dúvidas frequentes e, caso ainda seja necessário, entre em contato com a Divisão de Benefício (DIBEN) pelo e-mail diben-ct@utfpr.edu.br.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH-CT)
Assessoria de Comunicação (ASCOM-CT)