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Servidores aposentados precisam realizar prova de vida para recadastramento anual

PROVA DE VIDA

A prova de vida é realizada por meio de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento ou pelo aplicativo móvel SouGov
publicado: 30/08/2021 20h33 última modificação: 03/11/2022 13h43

Servidores aposentados devem realizar a comprovação de vida para fins de recadastramento anual. O procedimento voltou a ser obrigatório em julho deste ano, de acordo com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63.

O calendário a seguir orienta os prazos para realizar a prova de vida dos anos 2020 e 2021, conforme o mês de nascimento da pessoa:

Para realizar o procedimento, o aposentado deve ir até qualquer agência bancária do banco em que recebe o provento, pensão ou reparação econômica. A prova de vida é realizada por meio de identificação pessoal por parte do funcionário da agência, por meio de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento ou pelo aplicativo móvel SouGov, conforme tutorial.

Os familiares dos aposentados e pensionistas que possuem moléstia grave, dificuldade de se locomover, estão ausentes do país, internados em unidades de saúde, casas de repouso ou unidades prisionais devem entrar em contato com a Divisão de Benefícios pelo e-mail diben-ct@utfpr.edu.br ou acessar o atendimento virtual que ocorre todas as quintas, das 14h às 15h30 para receber orientações.

Para ter mais informações, assista ao vídeo de Stephanie Louise Inacio Castro, responsável pela Coordenação e Gestão de Recursos Humanos do campus UTFPR Curitiba, orientando sobre o processo de realização da Prova de Vida para os servidores aposentados.