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UTFPR campus Curitiba divulga orientações sobre retorno ao trabalho presencial
RETORNO PRESENCIAL
No dia 1º de dezembro os servidores da UTFPR campus Curitiba devem retornar ao trabalho presencial, sem regime de escalas e sem horários diferenciados. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH-CT) divulga informações sobre a retomada.
Apenas podem permanecer em trabalho remoto os servidores nas seguintes situações:
a) Enquadram-se no Art. 1º da IN 30/2021 GABIR/UTFPR (obrigatoriamente devem preencher a declaração do Anexo II ou Anexo III da IN 30/2021 e enviar via e-mail para sua chefia);
b) Estão aguardando a segunda dose da vacina contra COVID-19;
c) Estão no período de imunização após tomar a segunda dose da vacina contra COVID-19 (21 dias após a aplicação).
Após o período de imunização, o servidor que não se enquadra no Art. 1º da IN 30/2021 deve retornar ao trabalho presencial. O servidor que se enquadra no Art. 1º da IN 30/2021, mas deseja retornar ao trabalho presencial, deve obrigatoriamente preencher a declaração do Anexo IV da IN 30/2021 e encaminhar via e-mail para sua chefia.
Permanecem remotas as atividades de ensino, conforme deliberações do COGEP e da PROGRAD.
Casos suspeitos ou confirmados de COVID-19
Todo servidor que apresentar sintomas ou tiver contato com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, devem permanecer em trabalho remoto e realizar o teste para confirmação do caso.
O servidor deve prontamente alertar sua chefia imediata, enviando via e-mail a declaração do Anexo I da IN 30/2021, com cópia para cogerh-ct@utfpr.edu.br.
Assim que confirmada ou descartada a suspeita, o exame deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado para cogerh-ct@utfpr.edu.br, para monitoramento de possíveis surtos.
Em caso de confirmação, o servidor poderá, conforme orientação médica, permanecer em trabalho remoto (apresentar para a chefia imediata declaração médica em que conste a confirmação do diagnóstico de COVID-19 e os dias de afastamento) ou solicitar licença para tratamento de saúde (http://www.utfpr.edu.br/servidores/site/licencas-e-afastamentos/licencas/tratamento-de-saude).
Ficha de frequência e Mapa de ocorrências
Na ficha de frequência, os servidores em trabalho presencial devem preencher o horário de entrada e saída (preencher o horário real de entrada e saída e não o horário que deveria entrar ou sair. Evitar o preenchimento britânico).
Os servidores com direito ao trabalho remoto devem preencher a ficha com a informação “Trabalho Remoto Covid-19”.
Já aqueles que solicitarem afastamento das atividades presenciais por suspeita de Covid-19 devem preencher “Trabalho Remoto Covid-19” nos dias de afastamento.
Não será possível a realização de escalas ou acordos para horário parcialmente remoto (por exemplo, servidor não poderá realizar metade da carga horária remota e metade presencial).
No mapa de ocorrências, as chefias não precisam registrar o trabalho presencial, que volta a ser o padrão. Deve continuar sendo registrada a ocorrência de trabalho remoto para os servidores que tiverem direito.
Auxílio transporte
Até novembro de 2021 o auxílio transporte estava sendo pago mediante solicitação no mapa de ocorrência. Agora os servidores que desejarem receber podem refazer a solicitação.
Se o deslocamento é feito em transporte público, o servidor deve solicitar pelo aplicativo SouGOV. O servidor que utiliza veículo próprio deve fazer a solicitação via processo SEI, pelo menu Meus Processos e escolher o tipo de processo Pessoal: Auxílio Transporte – Decisão Judicial.
Dúvidas sobre auxílio transporte podem ser enviadas para o e-mail dipag-ct@utfpr.edu.br.
Dúvidas sobre o aplicativo SouGOV podem ser enviadas para diben-ct@utfpr.edu.br.
Estagiários e supervisores
Para os estagiários, se aplicam as mesmas regras de retorno dos servidores, reforçando que o estagiário nunca pode realizar atividades sem supervisão.
Estagiários que não estão residindo na Região Metropolitana de Curitiba e não responderam ao questionário podem enviar e-mail para estagios-dicad@utfpr.edu.br.
Orientações e normas dos órgãos de saúde
Todas as atuais e futuras recomendações dos órgãos de saúde devem ser respeitadas, bem como as normas municipais. Caso seja estipulada quarentena para grupos específicos, o período deverá ser cumprido em trabalho remoto.
Saiba mais sobre o retorno ao trabalho presencial:
Campus Curitiba realiza retorno geral às atividades presenciais para servidores técnicos a partir de 01/12