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Alunos contemplados no AEM devem declarar não acúmulo de benefícios

Auxílio Estudantil

publicado: 22/04/2020 09h10 última modificação: 31/10/2022 09h56
Restaurante Universitário na UTFPR (Foto: Decom)

Restaurante Universitário na UTFPR (Foto: Decom)

Os alunos contemplados no Programa de Auxílio Estudantil Emergencial da UTFPR (AEM - Covid-19) deverão preencher e enviar até o dia 30 de abril uma declaração de não acúmulo de benefícios. O novo procedimento segue orientação da Procuradoria Jurídica da Universidade face ao novo auxílio emergencial pago pelo Governo Federal a trabalhadores informais por conta da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Assessoria para Assuntos Estudantis da UTFPR, a inclusão do termo de não acúmulo de benefícios no edital não altera o sistema de deferimento ou indeferimento dos inscritos e a forma de contemplação.

"Trata-se de um procedimento preventivo, uma vez que ainda não está claro como serão realizados os pagamentos dos contemplados no auxílio emergencial do Governo Federal. Por enquanto, é muito importante que todos os estudantes contemplados no auxílio da UTFPR preencham o formulário online para que possamos avaliar melhor a questão do acúmulo do recebimento de ambos os auxílios no início do mês de maio", explica Carlos Henrique Mariano, assessor para Assuntos Estudantis da UTFPR, ao ressaltar que os pagamentos das parcelas de abril e maio do AEM serão realizados normalmente, independentemente da resposta dos estudantes no formulário online.

"Pedimos aos estudantes que não tentem cancelar a solicitação ou recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal antes do pronunciamento formal da UTFPR, mas reiteramos que a orientação é de que todos contemplados devem preencher e enviar o formulário", completa.

Sobre o AEM

Destinado exclusivamente aos estudantes calouros e veteranos com renda per capita de até 1,5 salários mínimos - regra aplicada a todos os programas da assistência estudantil da UTFPR -, o AEM destina um auxílio de R$ 300 para estudantes que possuem residência fixa no município ou na região metropolitana do câmpus ou de R$ 500, para os que estudam em câmpus fora do seu domicílio de origem. O auxílio terá validade enquanto as atividades letivas na Universidade estiverem suspensas.

Clique aqui para acessar o formulário.