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Aprovado regulamento para diferentes regimes de ensino em 2022

Cogep

Proposta foi discutida na reunião do dia 19 de novembro
publicado: 22/11/2021 14h06 última modificação: 31/10/2022 09h29
Aluna entra no Campus Francisco Beltrão (Foto: Decom)

Aluna entra no Campus Francisco Beltrão (Foto: Decom)

O Conselho de Graduação (Cogep) aprovou o regulamento para implementação de diferentes regimes de ensino para o ano letivo de 2022, com 37 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.

A proposta, que foi elaborada por uma comissão de trabalho, substitui a resolução 48/2020. Com isso, estão previstas três modalidades para os cursos técnicos, de graduação e dos centros acadêmicos de línguas estrangeiras: presencial, híbrida ou remota.

A híbrida é voltada para unidades curriculares com até 40% da carga horária em atividades remotas, assíncronas. Esta modalidade, assim como a presencial, deve manter o registro de frequência, respeitar a capacidade de ocupação do ambiente e as restrições sanitárias e realizar preferencialmente avaliações presenciais.

Já a remota deve ter 50% da carga horária em encontros não presenciais síncronos, ao longo do período letivo, no horário constante na grade dos estudantes. Para ser oferecida, é exigida a justificativa por: afastamento em decorrência de fatores de risco da Covid-19, por comorbidades; inviabilidade de atendimento presencial, ouvida a coordenação de curso ou chefia do departamento, a critério da Diretoria de Graduação (Dirgrad); ou oferta em rede, quando há acordo prévio entre duas ou mais coordenações de diferentes campi, ou intercampus, quando há vagas para mais de um campus. Este regime exige a disponibilização da gravação das aulas ou do material didático relacionado ao conteúdo ministrado. As avaliações devem ocorrer de modo não presencial e preferencialmente assíncrono.

Nos três regimes, foi determinada a publicação da prévia do plano de aula antes do prazo de matrícula e o registro do planejamento em si até o início do período letivo.

Além disso, bancas, defesas de trabalhos de conclusão de curso e exames de suficiência podem ser não presenciais, desde que autorizados pela coordenação de curso. A norma também prevê as condições para o regime de atividades acompanhadas, solicitação de segunda chamada, cancelamento de unidades curriculares e manutenção de vínculo.

A versão final do regulamento deve ser publicada na página do Cogep, no menu Resoluções. O documento deve conter as alterações discutidas na reunião do dia 19, transmitida e gravada no Canal oficial da UTFPR.

 

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O Cogep é composto por membros da Pró-Reitoria e das Diretorias de Graduação e Educação Profissional dos 13 campi, representantes de docentes por área de atuação, de estudantes e de técnicos-administrativos.