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Assinado acordo para compensação dos dias paralisados na greve dos TAEs

publicado: 30/08/2017 09h59 última modificação: 30/08/2017 09h59

A UTFPR e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná (Sinditest-PR) assinaram no último dia 9 o acordo para compensação dos dias paralisados na greve dos servidores técnico-administrativos (TAEs), ocorrida de 24 de outubro a 14 de dezembro de 2016.

Termo de Acordo

O acordo estabelece que os dias não trabalhados devem ser compensados em horas. O limite diário para compensação é de duas horas, além da jornada normal de oito horas, ficando a distribuição das horas sujeita à negociação entre chefia e servidor. 

Do total das horas a serem compensadas, o limite mínimo de horas de trabalho será de 16 horas, podendo o saldo ser reposto em horas de capacitação ou participação em eventos institucionais. As horas devidas e não repostas até 31 de dezembro deste ano, em horas trabalhadas ou em horas de capacitação ou participação em eventos institucionais, serão lançadas como 'falta por greve' e descontadas na folha de pagamento.

A negociação atende ao parecer n° 004/2016/CGU/AGU, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de dezembro com aprovação presidencial publicada no DOU de 15 de dezembro de  2016, que determina que os dias parados em movimentos grevistas devem ser descontados do servidor ou que as horas sejam repostas. Com base nesses documentos e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) - Recurso Extraordinário 693465-RJ, a Procuradoria Jurídica da UTFPR também emitiu parecer confirmando a opção da Administração em descontar os dias parados ou aprovar a compensação das horas não trabalhadas.

Confira as atas das reuniões entre Reitoria e Sinditest:

Reunião de 23 de fevereiro de 2017
Reunião de 7 de março de 2017
Reunião de 20 de março de 2017
Reunião de 28 de março de 2017
Reunião de 12 de abril de 2017

Atualizado em 16/08/2017

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