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Coordenadores devem informar objetos gastos em projetos de pesquisa

Dispensa de licitação

Confira detalhes da instrução normativa conjunta PROPPG-Proplad
publicado: 23/03/2022 11h35 última modificação: 31/10/2022 09h21
Foto: Freepik

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A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitora de Planejamento e Administração (Proplad) publicaram uma instrução normativa para que itens ou objetos gastos em projetos de pesquisa científica e tecnológica, na modalidade de dispensa de licitação, sejam discriminados pelos coordenadores dos projetos.

As diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) do campus de origem do coordenador do projeto serão as responsáveis por conferir se os itens a serem adquiridos estão de acordo com as atividades descritas.

Os objetos devem servir ao projeto e podem ser de diferentes naturezas: serviços de terceiros (pessoa jurídica), insumos e bens.

Segundo o documento, estão isentos da inserção os objetos que não necessitem de execução financeira de recursos institucionais na modalidade de dispensa de licitação.

A lista de objetos de gastos apresentada pelos coordenadores deve ser feita através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), em “Pesquisa: execução financeira de projeto homologado”, com a solicitação de anuência da DIRPPG do campus.