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Aprovadas diretrizes da consulta informal para escolha dos novos diretores-gerais de câmpus

publicado: 05/07/2017 12h37 última modificação: 07/07/2017 12h51

O Conselho Universitário (Couni) se reuniu nesta quinta-feira (24) para discutir a próxima eleição dos novos diretores-gerais dos câmpus, além dos processos previstos na ordem do dia. Na última reunião do Couni, os conselheiros já haviam definido que o Couni irá elaborar as listas tríplices a serem encaminhadas à Reitoria e que a composição das listas será subsidiada por consultas informais nos câmpus, ocasião em que a comunidade da UTFPR se pronunciará a respeito dos candidatos aos cargos.

Ontem, os conselheiros definiram diretrizes gerais para realização das consultas informais. Uma delas foi o peso dos votos de cada segmento da comunidade interna na consulta, que será de 80% para servidores e de 20% para os estudantes. Além disso, os candidatos terão 15 dias para a campanha. Os conselheiros decidiram, ainda, que, no cálculo do percentual de cada candidato, será considerada a razão entre a votação obtida no segmento e o quantitativo total de eleitores aptos a votar do segmento. Os votantes que tiverem registro como servidor e como aluno terão seus votos considerados no segmento com maior peso, ou seja, votarão apenas como servidor. Outra diretriz discutida e aprovada foi a realização da consulta em apenas um turno.

Definidas as diretrizes pelo Couni, a Reitoria instituirá uma comissão para elaboração do regulamento da consulta informal. A previsão é que a consulta seja realizada em abril e que os novos diretores-gerais iniciem seus mandatos em junho.

Durante a reunião do Couni, os conselheiros se pronunciaram a favor de que, na elaboração das listas tríplices, sejam respeitadas as escolhas da comunidade interna nas consultas informais.

A última reunião teve ainda dois processos na ordem do dia. O processo nº 24/2017 refere-se à Proposta de alteração da Deliberação 06/2016 – Couni, que trata do uso de declaração que ateste que o diploma está em trâmite como comprovação de titularidade para fins de progressão e promoção dos docentes. Considerando acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), o Couni deliberou que a UTFPR deverá aceitar como comprovante de titularidade apenas os diplomas de conclusão de curso.

Já o processo nº 25/2017 trata do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), exercício 2016, que foi aprovado pelos conselheiros na reunião.

Os documentos aprovados na reunião deverão ser disponibilizados, com as devidas alterações, no Portal da UTFPR. As deliberações da última reunião estarão disponíveis na página do Couni.

Atualizado em 24/02/2017

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