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Atividades da UTFPR continuarão em regime remoto até 10 de junho

Pandemia

Nova IN mantém as orientações de atividades no âmbito da Universidade
publicado: 05/05/2021 10h28 última modificação: 31/10/2022 10h14

Está publicada a instrução normativa 22/2021, divulgada nesta terça-feira, dia 04, a qual mantém a suspensão das atividades presenciais da UTFPR até 10 de junho. Pelo documento, ficam mantidas as orientações já estabelecidas anteriormente com relação às atividades da Universidade. A instrução normativa anterior era válida até 10 de maio.

De acordo com a publicação, continuam em regime remoto as atividades dos cursos técnicos, de extensão, graduação e pós-graduação Stricto Sensu. Caso haja a retomada de ensino presencial, só será feita após comunicado oficial da Reitoria. Os cursos de especialização Lato Sensu devem seguir as orientações específicas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).

Também devem ser priorizadas as atividades administrativas remotas, de modo a garantir o funcionamento da unidade e o cumprimento de demandas.

O acesso aos 13 câmpus continua restrito para servidores com crachá ou identidade funcional. Com prévia autorização dos responsáveis citados no documento, é permitida a entrada de: estudantes; empresas; e participantes de programas de empreendedorismo. As atividades administrativas também devem ser priorizadas com o regime remoto.

Caso seja necessária a realização de qualquer atividade presencial, é preciso observar a Instrução Normativa 17, que determina medidas, orientações e procedimentos obrigatórios. Na cartilha digital, são divulgadas as principais ações a serem adotadas, como: o uso da máscara em todos os espaços, o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, a manutenção de ambientes ventilados, a higienização constante das mãos, entre outros cuidados.

A normativa também estabelece que "quaisquer membros da UTFPR com sintomas compatíveis com a Covid-19, ainda que leves e não comprovados por exames laboratoriais, ou aqueles que porventura tiveram contato com pessoas comprovadamente infectadas, devem permanecer obrigatoriamente em atividade remota por pelo menos 14 dias".

Com o fim da vigência do decreto legislativo 6/2020, a contagem de todos os prazos de validade dos editais de concurso público voltaram a correr a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com o Edital 2/2021 da UTFPR.

Para mais informações, acesse a Cartilha de Biossegurança da UTFPR.