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Prograd divulga regras para flexibilização de aulas remotas

Ensino híbrido

Mudanças serão adotadas a partir do segundo semestre letivo de 2021
publicado: 20/08/2021 16h58 última modificação: 31/10/2022 10h14
Até 20% das disciplinas poderão ser ofertadas na modalidade híbrida (Foto: Freepik)

Até 20% das disciplinas poderão ser ofertadas na modalidade híbrida (Foto: Freepik)

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (Prograd) publicou na última terça-feira (17) a Instrução Normativa nº 6/2021, que orienta a operacionalização da flexibilização do ensino remoto na UTFPR. A possibilidade de ensino híbrido ou presencial foi autorizada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (Cogep), após alteração na Resolução nº 48/2020, que retificou o regulamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs).

De acordo com a IN nº 6/2021, as turmas ofertadas no próximo semestre letivo deverão ser enquadradas em um dos quatro tipos:

A - modalidade de ensino híbrida, em que parte dos estudantes matriculados participará presencialmente e parte cumprirá atividades remotamente nos encontros em que o docente planejar aulas presenciais;

B1 - modalidade de ensino híbrida, com todos os estudantes matriculados participando presencialmente nos encontros em que o docente planejar aulas presenciais, para disciplinas que não puderam ser ofertadas nos períodos letivos 2020/2 e 2021/1 como APNP;

B2 - modalidade de ensino híbrida, com todos os estudantes matriculados participando presencialmente nos encontros em que o docente planejar aulas presenciais, para disciplinas que foram ofertadas nos períodos letivos 2020/2 e 2021/1 como APNP e que prevejam atividades que possam melhorar o processo de aprendizagem dos estudantes ao serem executadas presencialmente;

C - modalidade de ensino remota, com todos os estudantes matriculados participando remotamente em atividades síncronas ou assíncronas.

Além do enquadramento das turmas, deverá ser realizado o mapeamento dos ambientes para a definição da ocupação máxima de salas de aula e laboratórios, para que seja garantido o distanciamento mínimo entre os estudantes. Também será necessário classificar as disciplinas prioritárias para oferta em tipos que prevejam atividades presenciais, de acordo com a Resolução nº 48/2020.

O mapeamento, a classificação das disciplinas e o enquadramento das turmas a serem ofertadas no segundo semestre letivo de 2021 deverão ser realizados até o dia 23 de agosto. No dia 30 de agosto serão publicados os horários e demais dados das turmas. Já as aulas do segundo semestre letivo terão início no dia 23 de setembro.

Segundo a Resolução nº 48/2020, cada campus poderá ofertar no máximo 20% de disciplinas nas modalidades presencial e híbrida no próximo semestre letivo. A regulamentação do Cogep recomenda, ainda, que a prioridade para oferta na modalidade presencial ou híbrida seja dada a disciplinas com práticas de laboratório e que as teórica-cognitivas sejam realizadas na modalidade remota.

Mais informações sobre a flexibilização do ensino remoto estão disponíveis na Resolução nº 48/2020 retificada pelo Cogep e na Instrução Normativa nº 6/2021 da Prograd.