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Publicada normativa sobre condições para atividades presenciais em 2022

Couni

Resolução prevê exigências para segurança sanitária diante da pandemia da Covid-19
publicado: 17/02/2022 17h30 última modificação: 31/10/2022 09h22
Normativa detalha condições obrigatórias para atividades presenciais (Foto: Freepik)

Normativa detalha condições obrigatórias para atividades presenciais (Foto: Freepik)

Foi publicada a Resolução 71/2022 que detalha as condições para a realização de atividades presenciais na UTFPR neste ano. O documento foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Universitário (Couni) em reunião extraordinária virtual no dia 11 de fevereiro.

Para acesso às dependências físicas da UTFPR, é obrigatório: usar máscara de proteção individual, cobrindo o nariz e a boca; higienizar com frequência as mãos com álcool 70%; manter o distanciamento seguro; e evitar aglomerações.

Também é exigido apresentar o esquema vacinal contra a Covid-19, válido ou em dia, exceto se tiver contraindicação da administração da vacina, com comprovante ou declaração médica, nos termos do documento.

Nos casos em que a vacinação não é comprovada, é preciso mostrar periodicamente o resultado negativo do exame por infecção SARS-CoV-2, realizado no máximo nas últimas 72 horas.

As normas são aplicadas para: estudantes; técnicos-administrativos, docentes efetivos, substitutos, temporários, visitantes e colaboradores voluntários; aposentados; pensionistas; pesquisadores; bolsistas; estagiários; trabalhadores terceirizados e contratados; e público em geral.

Os documentos comprobatórios aceitos constam no art. 4º da resolução. A normativa ainda detalha os órgãos responsáveis por este controle, de acordo com as instruções que ainda vão ser divulgadas pela Reitoria.

A resolução também detalha as punções previstas em situações de descumprimento para:
- Agentes públicos: Penalidades e sanções previstas em leis e normas, decorrentes da falta de frequência ao trabalho ou outra infração disciplinar constatada
- Servidores e Estagiários: Falta injustificada, passível de sanção disciplinar, e impedimento de participar de editais ou projetos institucionais financiados pela UTFPR.
- Trabalhadores terceirizados: Possibilidade de glosa na fatura e responsabilização da empresa contratada, se o posto de trabalho ficar descoberto. 
- Estudantes: Sujeição à reprovação por faltas nas disciplinas presenciais em que estiverem matriculados.

Além disso, técnicos-administrativos, alunos e docentes efetivos, temporários e visitantes também podem ficar impedidos de participar de editais ou projetos institucionais financiados pela UTFPR.

Confira a resolução na íntegra.