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Publicadas diretrizes para acúmulo de bolsas da Capes com outras remunerações

Stricto Sensu

Documento atende a portaria nº 133/2023 do órgão de fomento
publicado: 04/10/2023 15h23 última modificação: 04/10/2023 15h23
Fachada da Capes (Foto: Marcello Casal)

Fachada da Capes (Foto: Marcello Casal)

Nesta segunda-feira, dia 2, foi publicada a instrução normativa sobre o acúmulo de outras remunerações com bolsas concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O documento define que o acúmulo é possível apenas se todos os estudantes já tiverem sido contemplados pelo edital de seleção e desde que haja anuência dos envolvidos.

Nestes casos, as bolsas da Capes devem ser atribuídas para estudantes e residentes de pós-doutorado. Primeiro, para o grupo sem vínculo empregatício e com dedicação exclusiva. Depois, para quem tem vínculo empregatício e liberação das atividades profissionais, sem vencimentos. Após estes públicos, é possível considerar candidatos em outras situações de acúmulo.

A concessão com acúmulo deve se ater a seguinte ordem de prioridade: ingressantes por ações afirmativas; estudantes e pesquisadores em condições de vulnerabilidade social; professores e profissionais de educação básica que atuam na rede pública de ensino; e outras categorias definidas pelo programa de pós-graduação (PPG). O período pode ser por até 12 meses, podendo ser renovado, desde que não haja outros candidatos prioritários.

O acúmulo é vedado para beneficiários da bolsa Capes com a cota da Pró-reitoria. O PPG pode vetar este tipo de acúmulo, caso aprove resolução interna em colegiado, além de poder delimitar critérios complementares. Além disso, as diretrizes impedem o acúmulo de bolsas da Capes com outras provenientes de recursos públicos federais.

Para saber mais, confira a instrução normativa na íntegra.