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Publicado regulamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

APNPs

Regras valem para graduação, cursos técnicos e Calem
publicado: 04/12/2020 16h28 última modificação: 31/10/2022 09h45
Cogep publica regulamento para Atividades Pedagógicas Não Presenciais (Foto: Freepik)

Cogep publica regulamento para Atividades Pedagógicas Não Presenciais (Foto: Freepik)

O Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR (Cogep) publicou, nesta quinta-feira (3), a Resolução Nº 48/2020, que normatiza as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) para o período de pandemia da Covid-19. As regras valem para os cursos de graduação, cursos técnicos e do Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (Calem).

A orientação é que todas as unidades curriculares e/ou pedagógicas sejam ofertadas no formato não presencial. Segundo o documento, essas atividades podem ocorrer tanto por meio digitais, de  forma síncrona e assíncrona, quanto pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos. No caso de impossibilidade, o docente deverá encaminhar justificativa ao colegiado de curso ou conselho departamental.

Também, fica estabelecido que as unidades curriculares ofertadas no período 2020.2 devam prever vagas suficientes para atender o número de matrículas regulares e os estudantes matriculados nas turmas de 2020.1 que não cursaram as Atividades Didáticas Não Presenciais (ADNPs), antiga nomenclatura do ensino remoto na UTFPR. Esta previsão contempla estudantes que não cursaram as ADNPs por não existir oferta ou por própria opção.

Durante o período de ensino remoto na UTFPR, ainda, alguns regramentos especiais foram estabelecidos. Um deles é a suspensão do cômputo do tempo de integralização e trancamento de curso. Igualmente, ficou suspenso o desligamento de estudantes que possuam mais de três reprovações, reprovação em todas unidades curriculares por dois semestres consecutivos e consecutivas  e coeficiente absoluto igual ou inferior a 0,3000.

Outra possibilidade é o adiantamento de unidades curriculares previstas para os quatro períodos posteriores, desde que observados os pré-requisitos e a existência de vagas. Da mesma forma, fica facultado a todos os estudantes, inclusive os calouros, o cancelamento de disciplinas matriculadas.

Período letivo 2020.1

Uma segunda resolução publicada pelo Cogep, também nesta quinta (3), trata da finalização do período letivo 2020.1, estabelecido para o dia 11 de dezembro; sendo que os lançamentos no sistema acadêmico para Trabalho de Conclusão de Curso - TCC 2, estágio e atividades complementares deverão ser realizados até 15 de dezembro. De acordo com o documento, todas as ADNPs realizadas no período especial serão validadas como atividades desenvolvidas no semestre 2020.1

Nos dias 26 e 27, o Cogep aprovou o calendário acadêmico 2021 com a oferta de três períodos letivos - 2020.2, 2021.1 e 2021.2. As aulas serão ministradas como Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs); formato que poderá ser revertido para o presencial caso as autoridades sanitárias e a própria UTFPR assim autorizem. Os períodos para requisição de matrícula, manutenção de vínculo e cancelamento de disciplina serão divulgados com a publicação dos calendários acadêmicos dos câmpus.