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Reunião do Coppg aprecia decisão do STF que autoriza a cobrança dos cursos lato sensu em universidades pública

publicado: 07/07/2017 11h58 última modificação: 07/07/2017 11h58

Na última reunião do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Coppg) da UTFPR, realizada no dia 27 de abril, os conselheiros apreciaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização lato sensu.


O texto aprovado pelo Plenário aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”.


O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que, na Constituição Federal, há diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.


Para o reitor da Universidade Tecnológica, Luiz Alberto Pilatti, a decisão deve ser comemorada. “A não autonomia na possibilidade da cobrança inviabilizava e atrapalhava o andamento da universidade e privilegiava apenas o setor privado”, afirma.

A decisão se refere apenas aos cursos de especialização lato sensu

Atualizado em 02/05/2017