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Aberto prazo para solicitação de Licença para Capacitação

Gestão de Pessoas

Ações de desenvolvimento pretendidas devem estar previstas no PDP
publicado: 12/04/2022 09h09 última modificação: 31/10/2022 10h02
Foto: Freepik

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A partir desta terça-feira, dia 12, os servidores que desejam realizar a solicitação da Licença para Capacitação com início no período de 1º de julho a 31 de dezembro deste ano, já podem efetuar o pedido. O requerimento deve ser encaminhado via SEI com o procedimento "Pessoal: Licença para Capacitação". O servidor deve ficar atento ao prazo para entrada do pedido, pois deve considerar o tempo necessário para a análise dos demais setores envolvidos para o aceite da solicitação antes do início do período desejado.

O direito de solicitar esta licença é concedido ao servidor a cada cinco anos de exercício e deve atender ao interesse da Administração. Além disso, as ações de desenvolvimento pretendidas devem estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

Os servidores podem solicitar a licença para ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; para participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

A Licença para Capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias. Se a parcela da licença for superior a 30 dias, fica suspenso o pagamento de função de confiança eventualmente ocupada e o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho durante o período da licença. A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser de trinta horas semanais ou mais - consulte aqui a carga horária mínima para a quantidade de dias pretendidos.

O quantitativo máximo de servidores da Instituição que usufruirão a licença de forma simultânea não pode ultrapassar 5%. Caso seja necessário sair do país durante a licença para capacitação, é preciso gerar processo paralelo de Afastamento do País (Pessoal: Afastamento do País) para que a saída seja autorizada pelo Reitor.

Outras informações podem ser consultadas na página de Licença para Capacitação e no Regulamento para Concessão da Licença para Capacitação.