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Aprovado novo regulamento para Atividades Complementares

Graduação

Colegiado deve estabelecer pontuação, critérios e procedimentos em ato normativo
publicado: 05/08/2022 10h46 última modificação: 05/08/2022 10h50
Implementação imediata em PPCs e em transição nas matrizes em andamento (Foto: Freepik)

Implementação imediata em PPCs e em transição nas matrizes em andamento (Foto: Freepik)

Nesta quinta-feira, dia 4, o Conselho de Graduação (Cogep) divulgou novo regulamento para Atividades Complementares (ACs). Todos os cursos de graduação devem implementar a normativa, de imediato, para os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e, conforme regra de transição determinada pelo Colegiado, para as matrizes curriculares em andamento.

Também cabe ao Colegiado definir em ato normativo: atividades aceitas, pontuação e critérios para aprovação e procedimentos administrativos para operacionalização no âmbito do curso. O docente responsável deve orientar os estudantes, analisar e validar a documentação e controlar e registrar as ACs, dentro do protocolo estabelecido.

As ACs podem ser realizadas a partir do ingresso do discente, em organizações privadas ou públicas, incluindo a UTFPR. É permitida validação nos casos de reopção ou transferência, em que há consonância com o PPC e as normas do colegiado. Apenas não podem ser validadas as atividades que são: componentes curriculares exigidos ao desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e do estágio obrigatório; ou contabilizadas na curricularização da extensão.

Confira a resolução na íntegra.

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As ACs devem possibilitar a formação de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais, alinhados ao desenvolvimento de competências e ao perfil do egresso. Além disso, devem seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e o PPC, explicitando como estão relacionadas à inovação, às tecnologias de informação, ao ensino-aprendizado e à ampliação de atividades interdisciplinares.