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Conheça o Conselho Universitário da UTFPR

Couni

Órgão colegiado é a instância máxima deliberativa da Universidade
publicado: 01/12/2021 14h35 última modificação: 31/10/2022 10h01
Couni compõe a administração superior da UTFPR (Foto: Freepik)

Couni compõe a administração superior da UTFPR (Foto: Freepik)

Previsto na lei nº 11.184/2005, que transformou o antigo Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), o Conselho Universitário (Couni) compõe, junto com o reitor, a administração superior da instituição. Trata-se, segundo seu regulamento, do órgão máximo normativo, deliberativo e de planejamento nas dimensões acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar da Universidade.

O Couni tem uma série de competências estipuladas em seu regulamento, ligadas à normatização, execução e avaliação da política geral da UTFPR. No artigo 9º, são listados ao todo 18 itens, como zelar pelo cumprimento dos princípios, finalidades e objetivos da Universidade e aprovar a proposta orçamentária e o orçamento da instituição e respectivas suplementações.

Como instância colegiada, o Couni é composto pelo reitor, que é o presidente do órgão, vice-reitor, pró-reitores de Graduação e Educação Profissional, de Pesquisa e Pós-Graduação, de Relações Empresariais e Comunitárias e de Planejamento e Administração, 27 representantes dos docentes, cinco representantes dos técnicos-administrativos, três representantes dos discentes, quatro representantes externos, representante dos ex-alunos e pelo último ex-reitor. Além da presidência e dos conselheiros, o Couni também possui uma secretaria, exercida por um servidor da instituição escolhido pelo presidente do órgão.

Alguns membros do conselho são natos, ou seja, não são eleitos, pois participam do colegiado por causa da função que exercem ou já exerceram na Universidade. Representantes das categorias docente, técnico-administrativa e discente e seus suplentes, no entanto, devem ser escolhidos pelos servidores e alunos da instituição. O mandato é de quatro anos, com exceção dos representantes discentes, que têm mandato de dois anos.

Quanto aos representantes externos, o mandato também é de dois anos e a indicação deve ser feita por federações paranaenses patronais e de trabalhadores. Já o representante dos egressos participa do Couni por quatro anos e é indicado pela Associação dos Ex-Alunos da UTFPR.

Uma vez eleito ou indicado a participar do órgão, ao conselheiro compete participar das reuniões, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso do colegiado; exercer o direito de voto nas tomadas de decisão; relatar as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pela presidência; participar de comissões especiais designadas pelo presidente; e manter o endereço profissional e de correio eletrônico atualizados junto à secretaria do Couni. Os conselheiros também têm como prerrogativas solicitar à presidência informações de qualquer natureza sobre a Universidade; efetuar visitas de vistoria ou de acompanhamento de atividades nas instalações da instituição; e utilizar materiais e serviços de apoio da UTFPR necessários ao pleno exercício de sua função.

Além de estar previsto na lei de transformação em Universidade Tecnológica e de ter um regulamento próprio, há dispositivos sobre o Couni também no Estatuto e no Regimento Geral da UTFPR.