Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Geral > Servidores > Frequência eletrônica entra em vigor na UTFPR
conteúdo

Notícias

Frequência eletrônica entra em vigor na UTFPR

Servidores

Confira as principais orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas
publicado: 03/01/2022 15h25 última modificação: 31/10/2022 10h01
Ponto eletrônico pode ser acessado no desktop e em dispositivos móveis (Foto: katemangostar/Freepik)

Ponto eletrônico pode ser acessado no desktop e em dispositivos móveis (Foto: katemangostar/Freepik)

A partir desta segunda-feira (3), a UTFPR passa a adotar o sistema de frequência eletrônico. A nova ferramenta foi desenvolvida pela Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DIRGTI), em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep). Em transmissão no dia 22 de dezembro, no Canal da UTFPR, os gestores trouxeram orientações para a utilização.

O acesso ao sistema é feito via on-line, de qualquer localidade, por meio dos Sistemas Corporativos, com a seleção de ‘Registro Eletrônico de Frequência’, com login e senha institucional.

Ao selecionar ‘entrada’, é exibida a mensagem para confirmação do horário e a seleção do modelo de trabalho, atendendo as instruções normativas 28/202129/2021 e 30/2021. “Todos os servidores que não possuem comorbidades precisam atender de modo ‘Presencial’. Quem tiver comorbidades deve registrar a frequência como ‘Remoto’”, explica o diretor de gestão de pessoas, Marcelo Kusma.

Em seguida, ficam habilitadas as opções de ‘intervalo de almoço’ e de ‘saída’ da Universidade. O gestor conta que o sistema permite o registro flexível, desde que cumprida a carga horária obrigatória e de intervalo mínimo.

Servidores que têm horários especiais, flexibilizados ou reduzidos também podem fazer o registro pelo sistema. “Quem tiver a jornada flexibilizada não precisa marcar a saída para almoço. Os 15 minutos de pausa já estão dentro das 6 horas”, conclui. Já, para os que cumprem 8 horas diárias, há o intervalo mínimo de registro de horário para almoço de 1h (uma hora).

Além disso, o sistema disponibiliza a opção de marcação de férias para não precisar efetuar o registro durante esse período.

Dispensa ou não
A plataforma deve ser usada por todos os servidores em rotina administrativa, de acordo com IN 2/2018. “O registro deve ser feito por técnicos-administrativos e também por servidores, incluindo docentes, que exercem cargo (CD-4) ou função (FG)”, diz.

A dispensa do controle eletrônico, prevista na IN 2/2018, acontece para ocupantes de cargo de: “Natureza Especial; Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4; Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3; Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia”.

A diretora adjunta Adilce Fonseca ainda detalha “Não precisam registrar o ponto eletrônico os docentes: de Magistério Superior; de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBBT); e aqueles que atuam na função de coordenação de curso (FCC) por desenvolverem atividades ligadas à pesquisa, ao ensino e à extensão”.

Ausências
A plataforma tem a opção de visualizar relatórios de frequência; gravar ocorrências em caso de ausência e horários diferenciados; ou informar consultas e exames médicos, mantendo a necessidade de fazer a validação posterior no SouGov. “O nosso sistema é para gerenciar essas situações (de ausência). Então, quando tiver algum problema, o servidor tem que falar com a chefia para acertar com relação a esses horários para homologação. Caso ainda não tenha um registro correto, a área de Recurso Humanos vai entrar em contato com a chefia para confirmar se realmente terá o lançamento de falta ou não”, explana Kusma.

Banco de horas
A plataforma faz o controle da carga diária de horas e o somatório mensal. “O sistema está preparado para registrar banco de horas. Porém, no final de cada mês, ele vai trazer a ficha para o próximo mês zerada”, diz. Para possibilitar a implementação do banco de horas, a UTFPR precisa ter um regulamento próprio, exigido pela IN 2/2018.

Para isso, o gestor explica que foi decidido primeiro desenvolver um sistema próprio de controle de frequência para então gerar as condições para fazer a documentação embasada, dentro da realidade da Instituição. “Achamos mais interessante ter o nosso sistema de frequência já criado para que possamos, dentro daquilo que a ferramenta foi preparada e moldada, fazer a regulamentação não só do banco de horas, mas também com relação à frequência, que está sob uma ordem de serviço de 2006 e precisa ser revisada e atualizada”.

Mais sobre
A iniciativa visa cumprir a demanda do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a indicação da plataforma que seria implementada na Universidade, dentro do cronograma estipulado pelo Ministério da Economia.

Durante o mês de dezembro de 2021, foram realizados testes e ajustes, junto à Dirgep e às Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos (COGERHs). Ainda, na primeira semana de janeiro, vão ser analisados possíveis problemas e situações para adequação e melhoria.

 Para sanar as dúvidas sobre o sistema, basta encaminhar um e-mail para dirgep@utfpr.edu.br