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IN aperfeiçoa processo eletrônico no SEI e Sistemas Corporativos

UTFPR Digital

publicado: 02/09/2020 19h57 última modificação: 31/10/2022 09h57
IN aperfeiçoa processo eletrônico no SEI e Sistemas Corporativos (Imagem: Freeprik)

IN aperfeiçoa processo eletrônico no SEI e Sistemas Corporativos (Imagem: Freeprik)

A UTFPR publicou na segunda-feira (31) a Instrução Normativa que estabelece as diretrizes para Processo Eletrônico, Assinatura Digital e Documentos Nato-Digitais no âmbito da UTFPR. Os novos procedimentos visam aperfeiçoar os processos de trabalho no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e nos Sistemas Corporativos.

Entre os novos procedimentos, está a possibilidade da assinatura eletrônica ser realizada tanto no SEI quanto nos Sistemas Corporativos da UTFPR; neste caso, a funcionalidade precisa estar informatizada no próprio sistema. A assinatura eletrônica passa a ter três tipos de classificação - simples, avançada e qualificada -, o que dependerá das atribuições de cada servidor cadastrado nas unidades.

Outra importante mudança está relacionada ao cancelamento de documentos, que só poderá ser realizado mediante justificativa em 'Termo de Cancelamento de Documento', registrado no próprio processo e assinado pelo requerente e/ou pelo dirigente da unidade. Em todo caso, o cancelamento só poderá ser realizado se este não fizer parte do objeto do processo. Os documentos incompletos devem ser complementados em novo documento e aqueles que não tenham mais validade devem ser tornados sem efeito por meio de novo registro - consulte aqui as orientações.

Ainda, com o objetivo de reduzir contatos presenciais durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), poderão ser aceitos níveis diferentes de assinatura eletrônica. Esta possibilidade exige autorização formal do gestor da área responsável por receber o documento.

"A UTFPR é protagonista na transformação digital. Não apenas aderimos ao SEI, fomos além, e continuamos avançando no disponibilizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A presente IN, de forma indelével, mostra esta trajetória e que acertamos", destaca o reitor Luiz Alberto Pilatti.

Os novos procedimentos resultam dos estudos realizados pela comissão designada para elaborar as 'Diretrizes para Processo Eletrônico, Assinatura Digital e Documentos Nato-Digitais na UTFPR'. Para mais informações, acesse a íntegra da Instrução Normativa e a Página do SEI.