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Nota: autorizada a inclusão de novos itens na folha de pagamento

Orçamento

publicado: 05/03/2020 10h44 última modificação: 31/10/2022 09h54
Nota Oficial UTFPR (Foto: Decom)

Nota Oficial UTFPR (Foto: Decom)

A UTFPR informa à comunidade que a Diretoria de Gestão de Pessoas publicou nesta segunda-feira, 3 de março, o Ofício nº 113/2020 – DIRGEP com novas orientações e diretrizes sobre a implementação de novos gastos na folha de pagamento dos servidores da Universidade.

Segundo o documento, “estão liberadas, a partir da folha de pagamento fevereiro/2020, todas as inclusões/lançamentos de valores que se constituam direitos legais dos servidores, tais como: progressão de qualquer natureza, promoção, aceleração da promoção, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, RSC, gratificação por encargo de curso e concurso, adicional noturno horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, substituições, auxílio transporte, indenização de férias (rescisão e aposentadoria), ressarcimento à saúde, auxílio natalidade, pré-escolar e outros de mesma natureza”.

O ofício estabelece que os concursos e processos seletivos em andamento devem ter continuidade, sendo mantidas a vedação para novas contratações de substitutos e para a nomeação de novos servidores. “A contratação de professor substituto só será autorizada quando em substituição de vaga que já estava sendo ocupada, não caracterizando aumento da despesa, e os contratos de substitutos que estiverem vigentes e necessitem prorrogação de prazo, dentro da mesma motivação, poderão ser aditivados”, completa.

O documento estabelece, por fim, que:

- Os processos de exercícios anteriores devem ser normalmente tramitados para autorização na Sedap;

- As decisões judiciais devem ser cumpridas conforme for determinado pelo parecer de Força Executória;

- Os técnicos-administrativos selecionados pelos editais poderão ser afastados normalmente, desde que liberados pela chefia e direção-geral, mediante o processo de afastamento;

- Os docentes selecionados pelos editais poderão ser afastados, desde que isso não requeira a contratação de um substituto. No processo de solicitação de afastamento a Direção de Graduação do Câmpus deverá se manifestar sobre o pedido.

A UTFPR continua a fazer gestão junto aos órgãos federais para a recomposição total do seu orçamento para pagamento de pessoal.