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Novas alíquotas são implementadas na folha de março deste ano
Seguridade Social
A partir de março deste ano, são implementadas as novas alíquotas progressivas para a contribuição do Plano de Seguridade Social dos servidores públicos federais. A implantação acontece devido à reforma da previdência aprovada em 2019, por meio de emenda constitucional. A progressão varia entre 7,5% e 22%, de acordo com a remuneração do servidor.
Para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as taxas incidem sobre o total da remuneração, aplicando os percentuais por faixa salarial, de forma gradativa (veja exemplo abaixo).
No caso de aposentados e pensionistas também vinculados ao RPPS, o provento ou benefício vai ser tributado sobre o valor que ultrapassar o teto do Regime de Previdência Social (RGPS/INSS), fixado atualmente em R$ 6.101,06.
Já, para servidores que ingressaram depois de 1º de março de 2013 e estão sob o Regime Previdência Complementar (RPC), as taxas continuam a incidir até esse teto.
Confira as alíquotas progressivas:
Tabela RPPS |
|
Faixa salarial |
Alíquota |
Até R$1.045 |
7,5% |
De R$1.045,01 a R$2.089,60 |
9% |
De R$ 2.089,61 a R$3.134,40 |
12% |
De R$3.134,41 a R$6.101,06 |
14% |
De R$6.101,07 a R$10.448 |
14,5% |
De R$10.448,01 a R$20.896 |
16,5% |
De R$20.896,01 a R$40.747,20 |
19% |
Acima de R$40.747,20 |
22% |
Para melhor compreensão, veja os exemplos a seguir. O cálculo é feito com base em um servidor que recebe R$ 9 mil.
Como Era (até fev/2020)
(O cálculo é feito com base em um servidor que recebe R$ 9 mil)
Tempo |
Cálculo* |
Taxa |
PSS |
Todas as faixas salariais |
9.000 x 11% |
11% |
R$ 990,00 |
*Taxa de 11% era aplicada a todas as faixas salariais. Cálculo= salário x 11%
Como Ficou (a partir de mar/2020)
a) Servidores que ingressaram ANTES de 1/3/2013 vinculados ao RPPS
(O cálculo é feito com base em um servidor que recebe R$ 9 mil)
Faixa Salarial |
Cálculo* |
Taxa |
PSS |
Até R$1.045 |
(1.045 - 0) x 7,5% |
7,5% |
R$78,38 |
De R$1.045,01 a R$2.089,60 |
(2.089,60 - 1.045,01) x 9,5% |
9% |
R$94,01 |
De R$ 2.089,61 a R$3.134,40 |
(3.134,40 - 2.089,60) x 12% |
12% |
R$125,38 |
De R$3.134,41 a R$6.101,06 |
(6.101,06 - 3.134,40) x 14% |
14% |
R$415,33 |
De R$6.101,07 a R$10.448 |
(9.000,00 - 6.101,07) x 14,50% |
14,5% |
R$420,35 |
TOTAL |
12,59%** |
R$1.133,45*** |
*Valor a ser pago por faixa = (Final da Faixa - Início da Faixa) x Alíquota da Faixa
**Valor percentual médio calculado pelo valor total de PSS a ser pago dividido pelo total da remuneração (R$ 1.133,44 : R$ 9.000) x 100 = 12,59%
***Soma dos valores calculados em cada faixa
b) Servidores que ingressaram DEPOIS de 1/3/2013 e vinculados ao RPC, observado o teto do RGPS/INSS.
(O cálculo é feito com base em um servidor que recebe R$ 9 mil)
Faixa Salarial |
Cálculo* |
Taxa |
PSS |
Até R$1.045 |
(1.045 - 0) x 7,5% |
7,5% |
R$78,38 |
De R$1.045,01 a R$2.089,60 |
(2.089,60 - 1.045,01) x 9% |
9% |
R$94,01 |
De R$ 2.089,61 a R$3.134,40 |
(3.134,40 - 2.089,60) x 12% |
12% |
R$125,38 |
De R$3.134,41 a R$6.101,06 |
(6.101,06 - 3.134,40) x 14% |
14% |
R$415,33 |
TOTAL |
7,92%** |
R$713,10*** |
*Valor a ser pago por faixa = (Final da Faixa - Início da Faixa) x Alíquota da Faixa, lembrando que, neste caso, é calculado até o teto do INSS e não sobre o total da remuneração.
**Valor percentual médio calculado pelo valor total de PSS a ser pago dividido pelo total da remuneração (R$ 713,10 : R$ 9.000,00) x 100 = 7,92%
*** Soma dos valores calculados em cada faixa até o limite do teto do INSS