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Portaria aumenta valores da Gratificação de Encargo de Curso ou Concurso

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Os novos valores da GECC variam entre R$ 81,91 e R$ 354,94 por hora
publicado: 01/02/2023 11h02 última modificação: 01/02/2023 11h05
GECC é paga a servidores que realizam atividades eventuais, como fiscalização de concursos (Foto: Freepik)

GECC é paga a servidores que realizam atividades eventuais, como fiscalização de concursos (Foto: Freepik)

Publicada no início de janeiro, a Portaria Normativa Gabir/UTFPR nº 28/2023 aumentou os valores da Gratificação de Encargo de Curso ou Concurso (GECC) pagos pela Universidade a servidores. Antes, a gratificação variava entre R$ 49,15 e R$ 90,10 por hora e agora passa a variar entre R$ 81,91 e R$ 354,94 por hora.

A portaria anterior - Portaria do Reitor nº 1.077/2020 - era baseada na Portaria MEC nº 1.084/2008, que estabelecia percentuais máximos de 0,55% do maior vencimento básico da administração pública federal vigente. Na UTFPR, foram definidos percentuais de no máximo 0,33%.

Por sua vez, a nova portaria, baseada no Decreto nº 11.069/2022, estabelece percentuais por titulação ou maiores que os da portaria anterior. Além disso, os valores foram definidos conforme cada atividade, variando entre 0,30% e 1,30% do maior vencimento básico da administração pública federal, que atualmente é R$ 27.303,62.

A GECC está prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/1990, e é devida ao servidor pelo desempenho eventual de algumas atividades, como participação em banca examinadora ou de comissão, na logística de preparação e de realização de concurso público e na aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público.

A tabela com os novos valores e mais informações sobre a GECC na Universidade podem ser encontradas na Portaria Normativa Gabir/UTFPR nº 28/2023.