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Portaria orienta sobre jornada de trabalho durante festas de fim de ano
Recesso
Foi publicada esta semana a portaria da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI), que trata do recesso de final de ano para órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Nos períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 e 5 de janeiro de 2024, os servidores públicos podem optar por se revezar, desde que sejam preservados os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 2 de outubro e 31 de maio de 2024, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. Esta compensação não poderá ultrapassar duas horas diárias, no caso dos servidores, ou uma hora diária, no caso dos estagiários.
Para os servidores que já estejam participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. O período para isso também vai de 2 de outubro a 31 de maio de 2024.
Quem não compensar as horas usufruídas durante o recesso sofrerá desconto em sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.
A portaria também prevê a possibilidade de o servidor manter sua jornada ordinária de trabalho durante o período do recesso.