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Portaria orienta sobre o recesso para festas de fim de ano
Compensação de horas
Foi publicada a portaria do Ministério da Economia que determina sobre o recesso de final de ano para órgãos e entidades da Administração Pública Federal, no dia 28 de outubro.
O recesso está previsto de 21 a 24 de dezembro e 28 a 31 do mesmo mês. O documento instrui que haja revezamento nos dois períodos, com a preservação dos serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Ainda, consta a orientação para que o prazo de horas não trabalhadas nestes períodos seja compensado. Para agentes públicos que exercem atividades presenciais ou que participam do Programa de Gestão, a compensação pode iniciar a partir da portaria até 31 de maio de 2021. Para aqueles que estão em trabalho remoto, a compensação deve ser feita a partir da volta ao trabalho presencial, com término também no dia 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o retorno. Segundo a portaria, horas não compensadas em razão do recesso serão descontadas na remuneração, proporcionalmente o prazo.