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Prazo para dispensa de perícia é ampliado para 14 dias

Saúde do servidor

Alteração foi feita pelo Decreto nº 11.255/2022, que entra em vigor em 17 de janeiro
publicado: 17/01/2023 13h06 última modificação: 17/01/2023 13h07
A partir de 17 de janeiro, afastamentos de até 14 dias podem dispensar perícia (Foto: Freepik)

A partir de 17 de janeiro, afastamentos de até 14 dias podem dispensar perícia (Foto: Freepik)

A partir desta terça-feira (17), começam a valer as novas regras para concessão da Licença para Tratamento de Saúde do Próprio Servidor (LTS) e da Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família (LTSF), alteradas pelo Decreto nº 11.255/2022. A principal mudança diz respeito ao prazo de dispensa de perícia, que, segundo o decreto anterior (nº 7.003/2009), era de até cinco dias e agora foi ampliado para 14 dias.

O Decreto nº 11.255/2022 também instituiu, além da avaliação presencial, as modalidades periciais de avaliação por telessaúde e análise documental e reduziu a composição mínima da junta oficial em saúde de três para dois peritos.

Outras condições de dispensa não foram alteradas pelo novo decreto. Assim, a dispensa da perícia continua condicionada à apresentação de atestado, no qual deverá constar a identificação do servidor e do profissional que emitiu o documento, o registro no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento. Além disso, a perícia só será dispensada se a soma total de afastamentos do servidor não ultrapassar 14 dias, considerando-se os últimos 12 meses.

Nesta terça, também entra em vigor a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022, que revogou a Orientação Normativa nº 03/2010 e traz orientações procedimentais para aplicação do Decreto nº 11.255, estabelecendo as hipóteses em que poderão ser utilizadas as modalidades periciais de análise documental e telessaúde.

Apesar de o decreto e a portaria entrarem em vigor no dia 17 de janeiro, nesta data estará disponível apenas o reconhecimento automático dos novos prazos de dispensa de perícia no Siape Saúde e Siapenet, que serão aplicados também aos atestados já encaminhados e ainda pendentes de perícia.

As outras mudanças serão disponibilizadas de maneira gradativa e escalonada pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). O SIASS fará as devidas adequações em seus fluxos e divulgará à comunidade assim que as alterações estiverem disponíveis.

Para mais informações, acesse a página do SIASS.