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Publicadas diretrizes para execução e prestação de contas sobre auxílio a pesquisador

Recursos financeiros

Instrução normativa é feita conjuntamente pela PROPPG, Prorec e Proplad
publicado: 12/04/2022 11h26 última modificação: 31/10/2022 10h02
Documento aborda procedimentos e regras para concessão de apoio financeiro a pesquisador (Foto: Drotbotdean - Freepik)

Documento aborda procedimentos e regras para concessão de apoio financeiro a pesquisador (Foto: Drotbotdean - Freepik)

Nesta segunda-feira, dia 11, foram divulgadas as diretrizes para a execução e a prestação de contas de recursos financeiros em instrução normativa conjunta das Pró-reitorias de Pesquisa e Pós-graduação (PROPPG), de Planejamento e Administração (Proplad) e Relações Empresariais e Comunitárias (Prorec).

As diretrizes são aplicáveis ao auxílio financeiro em apoios institucionais para projetos homologados e vigentes de Pesquisa Científica e Tecnológica ou de Inovação. Estão enquadrados como pesquisadores: servidores ativos do quadro permanente, em dedicação exclusiva ou 40 horas; e participantes dos programas de Professor Visitante ou de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista.

O documento aponta que os editais da modalidade vão ser publicados vão ser elaborados pela PROPPG, Prorec e diretorias das respectivas áreas nos 13 campi (DIRPPG e Direc), com o limite anual de concessão individual de R$12 mil. A liberação do recurso fica condicionada à situação regular com a Universidade, sem pendências.

O benefício pode contemplar materiais de consumo, locação de software e serviços de terceiros, na forma da normativa, com as notas fiscais, em compras nacionais, ou recibos, em internacionais, em razão social e CNPJ de acordo com a tabela do art. 10.

O demonstrativo da utilização de verba deve ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O processo ‘Contabilidade: Prestação de Contas’, acompanhado da documentação exigida, deve ser encaminhado para a DIRPPG ou DIREC do campus de lotação.

Acesse a IN na íntegra.