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Servidores devem encaminhar comprovante vacinal até 9 de março

Medida obrigatória

Prazo foi estabelecido nas instruções normativas 33 e 34/2022
publicado: 09/03/2022 16h27 última modificação: 31/10/2022 10h02
Profissionais devem fazer o upload do documento no prazo (foto: Freepik)

Profissionais devem fazer o upload do documento no prazo (foto: Freepik)

Os servidores da UTFPR devem fazer a comprovação do esquema vacinal até esta quarta-feira (9). Do contrário, é preciso apresentar contraindicação médica ou exame negativo para infecção SARS-CoV2, nos termos da normativa vigente. Os documentos devem ser inseridos nos Sistemas Corporativos, de acordo com as orientações do Plano de Contingência.

Em caso de não cumprimento, não é permitido permanecer em trabalho remoto e ainda há o registro como falta injustificada. 

Apenas é permitido o trabalho remoto para servidores em condições de risco ou com comorbidades, por meio da , enviando a autodeclaração para a chefia imediata. Também é possível para aqueles que têm contraindicação médica comprovada da administração da vacina. Estes grupos que optarem podem exercer atividade presencial nestas situações, mediante apresentação do documento para tal fim. 

Se for comprovada a infecção por SARS-CoV-2, a partir da data do resultado positivo do exame, o profissional deve atuar em trabalho remoto por 10 dias, exceto se tiver atestado médico para o afastamento total das atividades laborais.

Confira o comunicado da Diretoria de Gestão de Pessoas.