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Servidores podem solicitar licença para 1º semestre de 2023

Licença capacitação 2023

Direito é concedido ao servidor a cada cinco anos de exercício e deve atender ao interesse da Instituição
publicado: 18/10/2022 11h51 última modificação: 18/10/2022 11h53
Foto: Freepik

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A partir do dia 27 de outubro deste ano, os servidores que desejam solicitar Licença Capacitação para o primeiro semestre de 2023 já podem efetuar o pedido. O período para usufruir a licença é de 01 de janeiro a 30 de junho e o direito é concedido ao servidor a cada cinco anos de exercício e ela deve atender ao interesse da Administração.

A licença pode ser requerida para ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; para participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades; ou para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

Além disto, as ações devem estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da instituição. A licença poderá ser parcelada em até seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias. Se a parcela da licença for superior a 30 dias, fica suspenso o pagamento de função ou cargo de confiança eventualmente ocupado pelo servidor. A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser de trinta horas semanais ou mais.

As solicitações devem ser feitas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Caso a licença seja para fora do país, o servidor também deve efetuar processo paralelo de Afastamento do País.

Ao todo, o quantitativo máximo de servidores usufruindo a licença de forma simultânea não pode ultrapassar 5%.

Outras informações estão disponíveis na página de Licença para Capacitação e no Regulamento para Concessão da Licença.