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Servidores podem solicitar Licença Capacitação a partir do dia 05 de abril

Segundo semestre

Período referente ao segundo semestre será considerado entre os dias 01/07 e 31/12
publicado: 30/03/2023 10h26 última modificação: 30/03/2023 10h29
Biblioteca Campus Francisco Beltrão (Foto: Decom)

Biblioteca Campus Francisco Beltrão (Foto: Decom)

Servidores que desejam solicitar Licença para Capacitação no segundo semestre deste ano poderão enviar a solicitação a partir da próxima quarta-feira, 05. O período referente ao segundo semestre será considerado entre os dias 01 de julho e 31 de dezembro.  O requerimento deve ser encaminhado via SEI por meio do processo "Pessoal: Licença para Capacitação", conforme base de conhecimento.

O direito de solicitar esta licença é concedido ao servidor a cada cinco anos de exercício e deve atender ao interesse da Administração. Além disso, as ações de desenvolvimento pretendidas devem estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

O servidor deve ficar atento ao prazo para entrada do pedido, pois deve considerar o tempo necessário para a análise dos demais setores envolvidos para o aceite da solicitação antes do início do período desejado.

Licença Capacitação

Os servidores podem solicitar a licença para ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; para participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

A Licença para Capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias. Se a parcela da licença for superior a 30 dias, fica suspenso o pagamento de função de confiança eventualmente ocupada e o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho durante o período da licença. A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser de trinta horas semanais ou mais. O servidor deve observar a carga horária mínima para a quantidade de dias pretendidos.

O quantitativo máximo de servidores da Instituição que usufruirão a licença de forma simultânea não pode ultrapassar 5%. Caso seja necessário sair do país durante a licença para capacitação, é preciso gerar processo paralelo de Afastamento do País (Pessoal: Afastamento do País) para que a saída seja autorizada pelo Reitor.

Outras informações podem ser consultadas na página de Licença para Capacitação e no Regulamento para Concessão da Licença para Capacitação.