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Servidores podem solicitar Licença Capacitação a partir do dia 23

Desenvolvimento

Afastamento deverá ocorrer no primeiro semestre letivo de 2024
publicado: 10/10/2023 17h02 última modificação: 10/10/2023 17h02
Licença Capacitação pode ser solicitada a partir do dia 23 (Foto: Freepik)

Licença Capacitação pode ser solicitada a partir do dia 23 (Foto: Freepik)

Servidores que desejam solicitar Licença para Capacitação no primeiro semestre de 2024, de 1° de janeiro a 30 de junho, poderão enviar a solicitação a partir do próximo dia 23 de outubro. O requerimento deve ser encaminhado via SEI por meio do processo 'Pessoal: Licença para Capacitação', conforme base de conhecimento.

O direito de solicitar esta licença é concedido ao servidor a cada cinco anos de exercício e deve atender ao interesse da Administração. Além disto, as ações de desenvolvimento pretendidas devem estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

É importante que o servidor fique atento aos prazos do pedido, considerando o tempo necessário para a análise dos setores envolvidos para o aceite da solicitação antes do início do período desejado para a licença.

Os servidores podem solicitar a licença para ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; para participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no país.

A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias. Se a parcela da licença for superior a 30 dias, fica suspenso o pagamento de função ou cargo de confiança eventualmente ocupado e o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho durante o período da licença. A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser de trinta horas semanais ou mais.

O quantitativo máximo de servidores da instituição que usufruirão a licença de forma simultânea não pode ultrapassar 5%. Esse controle é realizado pelas coordenadorias de Recursos Humanos nos campi e pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas na Reitoria. Caso seja necessário sair do país durante a licença para capacitação é gerar, em paralelo, o processo de afastamento do país.

Outras informações podem ser consultadas na página de Licença para Capacitação e no Regulamento para Concessão da Licença.