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Suspensos afastamentos para pós-graduação e licenças capacitação

Novo Decreto

publicado: 24/09/2019 10h14 última modificação: 31/10/2022 09h54
Foco em mão escrevendo em caderno | Foto: Designed by jcomp / Freepik

Foco em mão escrevendo em caderno | Foto: Designed by jcomp / Freepik

Estão suspensos os processos de Afastamento para pós-graduação e de Licença capacitação que ainda não tiveram a portaria publicada até 05 de setembro deste ano. A medida foi anunciada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep) e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Proppg).

A ação foi tomada temporariamente em virtude da necessidade do cumprimento do decreto 9.991, vigente a partir do dia 6, até que sejam feitas as adequações necessárias nos documentos institucionais da UTFPR. "Apenas os afastamentos e licenças com portarias anteriores a essa data permanecem regidos pela legislação anterior, sem prejuízo para os servidores que atualmente se encontram em afastamento total ou parcial", explica Silvana Weinhardt, diretora de gestão de pessoas.

Ficam suspensas as análises das solicitações de Afastamento para pós-graduação Stricto Sensu ou estágio de pós-doutoramento com início em 2020 ou em 2019 com extensão ao próximo ano. Os novos afastamentos devem passar por processo seletivo, com base nos critérios que serão definidos no âmbito institucional, de acordo com os princípios da Isonomia e da Transparência.

Também se encontram suspensas as concessões de licença para capacitação devido a mudanças nas normas. Foi incluída no decreto uma restrição em relação ao quantitativo para essa concessão, a qual não poderá exceder a 2% do quadro da UTFPR.

Por outro lado, a licença terá a possibilidade de ser usufruída em até seis parcelas de, pelo menos, 15 dias. Para isso, será preciso a carga horária mínima de 30h semanais, podendo ser composta por mais de uma ação de desenvolvimento. Outra opção aderida às novas regras é o uso da licença capacitação para prorrogar o prazo de afastamento para pós-graduação Stricto Sensu e para estudo no exterior. 

"Em ambos os casos, as demandas devem estar previstas anualmente no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, a fim de que as ações ajudem a UTFPR no alcance dos objetivos institucionais e atendam às exigências do decreto", exmplica Silvana.