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UTFPR inicia implantação do Plano de Gestão e Desempenho

Trabalho

Primeiro plano de entregas deve ser validado pela Comissão Central antes de ter a implementação
publicado: 15/09/2023 10h32 última modificação: 15/09/2023 10h44
Foto: Pavel Vladychenko

Foto: Pavel Vladychenko

A Comissão Central do Plano de Gestão e Desempenho (PGD) disponibilizou os documentos e vídeos de orientação para a adesão, de acordo com a Instrução Normativa nº 54, publicada no dia 23 de agosto em lançamento oficial no Canal oficial da Universidade no Youtube.

O objetivo do PGD é promover uma gestão inovadora, orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal, otimizando a gestão dos recursos públicos. A participação no programa é facultativa e deve ser solicitada pelo interessado à sua respectiva chefia e atender ao interesse da instituição.

Para iniciar a implementação, as áreas devem definir a unidade de execução (podendo ser pró-reitoria, diretoria, departamento ou divisão); o número de vagas; e os critérios para a seleção. Assim, os participantes vão ficar dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, podendo ser em três modalidades: presencial, teletrabalho parcial; e teletrabalho integral.

Em todos os casos, é preciso respeitar a limitação mínima de 20% da jornada semanal no modo presencial. Todas as unidades devem permanecer abertas, com atendimento presencial e manutenção do horário e dos serviços prestados.

As definições devem ser registradas em ata de reunião, realizada com a equipe para apresentar as vagas, os critérios, as justificativas para as modalidades escolhidas, as vedações, a organização interna e a manifestação de interesse.

Após a seleção dos servidores, a chefia deve abrir o processo ‘PGD: Plano de Entregas da Unidade’ no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e elaborar o planejamento com duração de até um ano, incluindo a ata da reunião. O documento deve conter as entregas, as metas, prazos (se houver), solicitantes e beneficiários das demandas, os horários de disponibilidade síncrona e comparecimento presencial, a escala para atendimento ao público e a distribuição da carga horária.

Para iniciar a implantação, é preciso aguardar a validação do primeiro plano pela Comissão Central. Caso seja aprovado, cada selecionado deve elaborar junto com a chefia o Termo de Responsabilidade e Compromisso e o Plano de Trabalho em si. Depois, deve abrir um processo individual ‘PGD: Plano de Trabalho do Participante’.

O plano de trabalho individual deve ser avaliado pela chefia imediata, pelo menos, mensalmente. Ao final de cada plano de entregas, há a produção de um relatório e a avaliação do desempenho da unidade de execução como um todo. Se não atingir o conceito adequado, o participante pode ser desligado do programa, a critério do gestor.

A comunidade interna pode contar com as comissões locais que vão atuar como facilitadoras nos campi, além de consultar a base de conhecimento e os modelos de documento interno no SEI e o modelo de planilha para preenchimento do Plano de Entregas da Unidade e do Plano de Trabalho. Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato por e-mail pgd-central@utfpr.edu.br

Para saber mais, acesse:
- Página do PGD
- Instrução Normativa nº 54/2023
- Orientações e conceitos iniciais
- Procedimentos e etapas para implantação
- Modelo para elaboração e acompanhamento da execução do Plano de Entregas da Unidade e Plano de Trabalho

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O PGD é um modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal, por meio do Decreto nº 11.072/2022. Até o momento, o controle do PGD é feito por meio do SEI. Em outubro, o Ministério de Gestão e Inovação (MGI) deve lançar um sistema próprio para o controle do programa.