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UTFPR suspende calendário acadêmico e traz novas orientações

Ordem de Serviço

publicado: 31/03/2020 12h37 última modificação: 31/10/2022 09h54
Fachada do Câmpus Curitiba | Foto: Decom

Fachada do Câmpus Curitiba | Foto: Decom

Nesta segunda-feira (30), foi determinada a suspensão do calendário acadêmico da graduação e da pós-graduação da UTFPR por tempo indeterminado, por meio da Ordem de Serviço 2/2020. A decisão foi referendada pelo Conselho Universitário. O documento também traz orientações para servidores e funcionários terceirizados. Confira a seguir:

Acesso à UTFPR
Apenas será dado acesso a: servidores de posse do seu crachá ou identidade funcional; estudantes previamente autorizados pelo docente responsável pela atividade que irá desenvolver; empresas que necessitarem acesso, previamente autorizadas pelo contratante; e participantes de programas de empreendedorismo, incluindo empresas incubadas e hotel tecnológico, previamente autorizadas pela DIREC.

Plataformas de TI
A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (Dirgti) continua a disponibilizar ferramentas para o trabalho remoto. São elas: Moodle, Nuvem, Sistemas Corporativos, G Suite for Education, as salas virtuais da RNP e alguns serviços da Microsoft.

Reuniões​
Reuniões com deslocamento ou presenciais com mais de 10 participantes estão suspensas até 2 de maio, sendo facultada a convocação para encontros remotos.

Estagiários em atividade
A preferência é para o trabalho remoto, a critério da chefia imediata. Neste caso, a decisão deve ser formalizada junto ao estagiário pelo supervisor, em até três dias, a partir da publicação desta Ordem de Serviço. Também, na ficha de frequência, neste período deve ser assinalado “trabalho remoto”.

Estagiários em atividade externa à UTFPR
Devem estes seguir as orientações da Unidade Concedente de Estágio ao qual está vinculado.

Monitoria​ ​
Suspensos pagamentos e atividades de monitoria desde o dia 30, sendo retomados apenas no retorno das ações de ensino.

Atendimento presencial
Quando houver necessidade de atendimento presencial, este deve ser agendado previamente por e-mail. Este deve acontecer prioritariamente das 10h às 16h, evitando os deslocamentos em horários de pico, com adoção de sistemas de rodízio, plantão e escalas.

Trabalho remoto
Setores administrativos devem priorizar o regime de trabalho remoto, total ou parcial. Neste caso, na ficha de frequência, deve constar “trabalho remoto”. Porém, o atendimento em relação ao funcionamento e às demandas deve ser mantido. As metas e atividades devem ser definidas pela chefia imediata.

Trabalho remoto recomendado a servidores pertencentes a grupos de risco
São considerados do grupo de risco os servidores: com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; gestantes ou lactantes; com doenças já diagnosticadas que se enquadrem em grupos de risco, conforme definições do ministério da saúde/OMS; que coabitem com pessoas que se enquadrem em grupos de risco, conforme definições do ministério da saúde/OMS; que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).
Também pessoas com sintomas ou com contato com infectados pela Covid-19 devem permanecer em atividade remota por 14 dias.

Medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade nos ambientes
- Todos os ambientes da UTFPR devem permanecer com janelas abertas.
- Na medida do possível, deve ser disponibilizado álcool em gel 70% em ambientes de maior circulação de pessoas. Também intensificar a frequência de limpeza de pontos de possível contaminação.
- Bebedouros devem ficar temporariamente desativados.

Atividades na Graduação e Pós-Graduação
- Desde o dia 30 de março, fica suspenso o calendário acadêmico para cursos regulares de graduação ou pós-graduação, não sendo permitida nenhuma atividade regular e oficial. Porém, permanecem válidos todos os registros acadêmicos até o dia 28 deste mês.
- As aulas em laboratório não realizadas até então devem ter reposição no retorno de atividades.
- Coordenadores dos cursos de especialização lato sensu devem seguir a orientação exarada pela Proppg no dia 26 de março.
- Bibliotecas, Departamentos de Registro Acadêmico (DERAC/Secretaria), de Educação (DEDEP), Núcleos de Ensino e de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (Nuens e Nuape) permanecem em trabalho remoto. Possíveis demandas podem ser feitas por e-mail ou mecanismo equivalente.

Atividades na Extensão
Em acordo registrado com equipes e parceiros, coordenadores dos projetos devem definir a interrupção ou continuidade das atividades, com base em planejamento que contemple as orientações da Ordem de Serviço.

Atividades na Pesquisa
O uso dos laboratórios de pesquisa será permitido, com o limite de até 10 pessoas. Cabe ao docente responsável observar as orientações da Ordem de Serviço vigente.

Outras Atividades
Ficam suspensas:
- Reuniões presenciais
- Viagens nacionais e internacionais
- Atividades esportivas, culturais e eventos, independentemente do número de participantes.
- Formaturas. *Os alunos que precisarem colar grau deverão requerer a formatura em gabinete, com a presença de no máximo 10 pessoas por solenidade, incluindo convidados.

Bancas
As bancas podem acontecer de modo remoto ou podem ser postergadas para outra data, sem que haja prejuízo ao aluno.

Editais
Processos e etapas dos editais que independem de interação presencial são mantidos.

Intercâmbio
Os alunos que estejam afastados para intercâmbio devem seguir as recomendações das instituições em que estejam matriculados. 

Restaurantes Universitários (RUs), cantinas e fotocopiadoras
Restaurantes universitários, cantinas e fotocopiadoras deverão permanecer fechados. Em relação aos contratos, a Diretoria de Planejamento e Administração (Dirplad) de cada câmpus, ouvida a Pró-reitoria da área (Proplad), deve tomar as decisões sobre a continuidade ou a suspensão, com base na análise individual das situações.

Estudantes atendidos pelo programa de auxílio estudantil da UTFPR, contemplados no edital 037/2018 no mês de Abril/20, receberão o valor do auxílio alimentação em dinheiro, pago diretamente na conta bancária cadastrada, conforme o valor licitado por refeição em cada restaurante universitário. Já o edital 036/2019 será suspenso e substituído pelo edital do auxílio estudantil emergencial COVID-19, que deverá ser publicado no dia 2 de abril.