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Facilitado desbloqueio de matrícula para estudantes em risco de desligamento

Cessação de vínculo

Resolução foi publicada pelo Conselho de Graduação
publicado: 28/07/2022 09h34 última modificação: 28/07/2022 15h10
Estudantes devem dar ciência após notificação (Foto: Freepik editada por Decom)

Estudantes devem dar ciência após notificação (Foto: Freepik editada por Decom)

O Conselho de Graduação (Cogep) publicou no último dia 26 uma resolução que altera o processo de desligamento do curso de graduação, no segundo período letivo de 2022.

O estudante vai ser informado quando estiver em risco de desligamento, tendo a matrícula bloqueada. A liberação ocorre após o aluno dar ciência sobre a obrigatoriedade de apresentar um plano de estudos, para a coordenação do curso, em data a ser estabelecida por ela.

Anteriormente, o desbloqueio de matrícula acontecia somente após a aprovação do plano de estudos pela coordenação. Essa modificação foi realizada em 2020, mas teve a aplicação adiada para 2022.2, devido à pandemia da Covid-19.

Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra.

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O desligamento cessa totalmente os vínculos com o curso, podendo ser por: transferência; expressa manifestação de vontade do estudante; ato administrativo disciplinar; ou não atendimento das normas e requisitos acadêmicos. Os detalhes podem ser conferidos entre os artigos 56 e 59 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica.