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Publicadas as normas para suficiência e segundas avaliações
Graduação
O período letivo 2021.2 começou em regime não presencial ou híbrido. Então, se liga nos procedimentos da instrução normativa 2/2021, publicada no dia 25, pela Pró-reitoria de Graduação (Prograd).
🎓 2ª chamada de avaliações
Você pode solicitar a segunda chamada de uma avaliação, em até cinco dias úteis depois da realização desta, via requerimento para a Secretaria (Derac), por e-mail ou sistema de protocolo. Essa possibilidade é para quando não puder participar no horário marcado por:
- ter impedimento de força maior, em um imprevisto de ordem superior ou, em atividades remotas, quando há perda de conexão de internet, falha na rede de dados, quedas de energia ou problemas de equipamento.
- estar doente, neste caso encaminhe o documento de comprovação.
O pedido vai ser analisado pela coordenação do curso e, se atendido, uma nova avaliação vai ser agendada. A medida é válida para avaliações de atividades síncronas no horário das aulas ou assíncronas com limitação de tempo, igual ou inferior a 6 horas.
🎓 Exame de suficiência
Quando quiser fazer o exame de suficiência, você precisa estar com a matrícula regular em disciplinas ou com o status de manutenção de vínculo. Estes casos são para estudantes que:
- não cursaram a unidade curricular
- não foram aprovados ainda, mas tiveram 75% ou mais de frequência, em uma das vezes em que cursaram
É só fazer o requerimento para a Secretaria (Derac), por e-mail ou por sistema de protocolo. As bancas responsáveis devem divulgar, em até cinco dias corridos anteriores, os procedimentos de realização via e-mail para a coordenação do curso e aos alunos que tiveram os pedidos atendidos.
Até que haja as condições de segurança sanitária, os exames de suficiência são realizados apenas de forma remota. Se conseguir obter nota maior ou superior a 6, você está aprovado! Caso precise, é um de seus direitos ter acesso às avaliações escritas ou registradas, aos critérios de correção e à revisão.
Atenção! Se não comparecer ao exame, você vai ser reprovado, a menos que tenha justificativa por questão de saúde ou força maior.
O exame de suficiência só não se aplica para estágio curricular obrigatório, trabalho de conclusão de curso, atividades complementares e de extensão.
📂 Documentos digitais
Na mesma normativa, também foi autorizado o uso de documentos eletrônicos, com assinatura digital, nos termos descritos. A utilização é válida para atividades complementares, estágios e trabalhos de conclusão de curso, sob a avaliação do docente responsável.
🔗 Manutenção de vínculo
Se não puder acompanhar nenhuma disciplina, mas quiser manter o vínculo com a UTFPR, a solicitação tem que acontecer em um período específico.
- Calouros: no prazo estipulado pelo calendário acadêmico
- Veteranos: durante o processo de matrícula
A única exceção para o prazo previsto é em casos de problemas de saúde ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, desde que haja a autorização da direção de graduação do campus.
Quer saber mais? Veja as normas na íntegra.