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UTFPR inicia disponibilização pública dos horários dos professores
Transparência
A UTFPR inicia nesta semana a publicação dos horários dos professores no sítio institucional. A iniciativa, uma visa dar pronto-cumprimento ao Acórdão 2729/2017 do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou às universidades e institutos federais a divulgação das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos professores.
Neste primeiro momento, a Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DIRGTI) da UTFPR trabalhou na adaptação do sistema acadêmico para a publicação dos horários informados semestralmente pelos professores, considerando aulas e permanências da graduação e pós-graduação, inclusive em programas multicâmpus. As informações podem ser consultadas na página de transparência do portal da UTFPR, no ícone Mapa - Horário de Professor.
Para o segundo semestre letivo, a UTFPR trabalho para o lançamento automático das demais atividades docentes, como projetos homologados de pesquisa e extensão e atividades de gestão. "Trata-se de um processo que visa cumprir a determinação do Tribunal de Contas. Por ter força de lei, não nos cabe questionar o acordão, mas cumpri-lo. A adaptação do sistema acadêmico é uma das iniciativas da UTFPR para dar conta da demanda legal. O atendimento será, no primeiro momento, apenas parcial. Entendo que, por um lado, a divulgação proporcionará mais transparência e o controle social, por outro, o acórdão permeia a autonomia universitária", comenta o reitor Luiz Alberto Pilatti.
Sobre o acórdão
Aprovado na sessão de 6 de dezembro de 2017, o Acórdão 2729 foi proferido após uma auditoria realizada pelo TCU nas seguintes instituições: Fundação Universidade de Brasília (FUB), Hospital Universitário de Brasília (HUB), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF). O objetivo da auditoria foi avaliar o cumprimento da jornada de trabalho de professores e profissionais da saúde.
O órgão determinou, por fim, que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão adote as medidas necessárias para implementar o controle eletrônico de ponto nas universidades federais e nos seus hospitais universitários e que o Ministério da Educação oriente as universidades e institutos federais a divulgarem, em seus respectivos sítios na internet, as atividades vigentes de ensino, pesquisa e extensão dos docentes, em consonância com o art. 3º da Lei 12.527/2011.