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UTFPR tem novas regras para abono e compensação de faltas

Resolução do Cogep

publicado: 08/10/2018 11h33 última modificação: 09/10/2018 08h50
Alunos em sala de aula no Câmpus Guarapuava (Foto: Decom)

Alunos em sala de aula no Câmpus Guarapuava (Foto: Decom)

O Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR (Cogep) aprovou no último mês de setembro uma nova resolução que estabelece normas para as atividades de acompanhamento domiciliar, abono, compensação de faltas, dispensa de frequência e lançamento de faltas para os cursos de nível médio e superior da Instituição. As regras são válidas já para este segundo semestre letivo.

São quatro situações em que o aluno poderá não receber falta: atividade acompanhada, abono de falta, compensação de falta e dispensa. O primeiro caso contempla discentes em situação de doença, alunos em estado de gravidez e pelo nascimento/adoção de filhos, e discentes representantes oficiais em atividades técnicas, científicas ou desportivas.

O abono de faltas, por sua vez, é permitido em duas situações: aluno matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista ou o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para o serviço ativo - essa regra não contempla alunos civis ou militares da ativa; aluno participante de reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes).

Já as atividades de compensação de faltas podem ser realizadas em quatro situações: a critério do professor, para compensar faltas de 25% a 35% do total das aulas presenciais; automaticamente, quando o aluno tiver nota final igual ou maior que 8,0 e frequência de 50% a 75%; luto; e quando o aluno estiver em situação de doença, estado de gravidez ou pelo nascimento/adoção por um período menor que cinco dias.

A dispensa, por fim, pode ocorrer nas seguintes situações: a critério do professor, quando desenvolver atividades de recuperação, avaliações de recuperação ou avaliações de segunda chamada; a critério do diretor do câmpus, pró-reitor ou reitor, em casos fortuitos, de força-maior, ou por atividades relevantes no âmbito do curso e/ou câmpus. Também terão direito à dispensa os alunos participantes de conselhos da UTFPR, ou em atividades relacionadas a portarias emitidas institucionalmente, em regime de convocação.

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução.