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Conselho Universitário revoga normativa sobre comprovante de vacinação
COVID-19
Em reunião virtual nesta segunda-feira, dia 9, o Conselho Universitário revogou a resolução 71/2022, que exige o comprovante de vacinação para a realização de atividades presenciais na UTFPR.
A decisão foi adotada por 32 votos favoráveis e cinco contrários, com base na publicação da portaria 913/2022 do Ministério da Saúde, que determinou o fim da situação de ‘emergência em saúde pública de importância nacional’; e da instrução normativa 22/2022 do Ministério da Economia, que estabelece o retorno ao trabalho presencial no dia 6 de junho para servidores públicos que estavam em regime remoto.
Além disso, também foram considerados os índices analisados pelos conselheiros e a lei estadual 21.915/2022, que proíbe a exigência de comprovação de administração de vacina.
Com isso, são mantidas as medidas preventivas de higienização frequente das mãos, o uso de álcool 70%, o distanciamento seguro, sem aglomerações, e o afastamento de pessoas comprovadamente contaminadas pela Covid-19 ou com sintomas, de acordo com o protocolo vigente.
Acompanhe a gravação da reunião no Canal oficial da UTFPR.
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