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Edital regulamenta procedimentos para Colação de Grau Virtual

Formatura

publicado: 03/11/2020 10h09 última modificação: 10/11/2022 10h36

A Direção-Geral do Câmpus Medianeira da UTFPR comunica aos alunos concluintes, os procedimentos adotados para participação no Ato de Colação de Grau no formato virtual, referente ao primeiro semestre de 2020.

Requisitos:

I. Cumprir todas as exigências curriculares, incluindo atividades complementares, estágios obrigatórios e prerrogativas do ENADE;

II. Não possuir pendências junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) e à Biblioteca.

  1. Em caso de pendência, o aluno concluinte deverá enviar cópia digital do documento até o dia 24 de novembro de 2020, ao DERAC. A emissão do diploma somente será realizada após a apresentação do documento original ou mediante a entrega da fotocópia autenticada;
  2. O aluno concluinte que estiver com pendência na Biblioteca deverá regularizá-la até o dia 24 de novembro de 2020.

III. Observar a data e a plataforma virtual na qual acontecerá a Colação de Grau Remota, conforme descrito a seguir: 

EVENTO DATA HORÁRIO PLATAFORMA
Colação de Grau 27/11/2020 14h Plataforma Virtual Google Meet, por meio de link a ser divulgado com 4 horas de antecedência

IV. Para participar do Ato de Colação, o aluno concluinte deverá:

  1. Preencher requerimento no link http://portal.utfpr.edu.br/secretaria/medianeira, opção 8 Outros;
  2. Enviar o requerimento para derac-md@utfpr.edu.br até o dia 22 de novembro de 2020;
  3. Dispor de acesso à rede de internet, câmera e dispositivo de som, devidamente configurados para a realização de videoconferência, a fim de possibilitar sua apresentação visual e demais atos protocolares, tais como juramento, pronunciamentos, saudações e discursos; e
  4. Manter atualizados dados cadastrais, monitorar e-mails e estar atento aos cumprimentos de todas as normas e funcionalidades do Sistema Acadêmico, Portal do Aluno e instruções ao processo de Colação de Grau.

V. A UTFPR não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que possam impedir a participação total ou parcial do aluno na Sessão Solene de Colação de Grau, comprometendo atos protocolares. Em caso de não participação por estes problemas, o aluno deverá requerer, por meio de formulário, nova formatura junto ao DERAC.

VI. Fica dispensado, para a formatura e Colação de Grau Virtual, o uso de vestes talares pelas autoridades acadêmicas e formandos. Neste caso, recomenda-se o traje social.

VII. É vetado, nesta solenidade, qualquer tipo de vestimenta, ornamentos e acessórios que não atendam aos preceitos estabelecidos pela UTFPR.

VIII. Da Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCEV) ou da Chefia de Gabinete do câmpus, o aluno receberá o endereço eletrônico para sua participação na Colação de Grau, sendo de uso absolutamente pessoal, e, por essa razão, não pode ser compartilhado.

IX. Na data da Colação, o formando deverá estar presente, por meio remoto, meia hora antes do início da cerimônia, para receber as devidas instruções pela ASCEV ou Chefia de Gabinete do câmpus.

X. Ao formando que participar da modalidade de Colação de Grau em Gabinete no formato remoto, fica vedada sua participação posterior na modalidade de Colação de Grau Magna.