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Orientações
Os trabalhos da Comunicação da UTFPR passarão por alterações durante o período de eleições gerais no Brasil, de 7 julho a de 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno ou, até 28 de outubro, em caso de segundo turno. A medida atende às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e valerá também para as assessorias de Comunicação dos Câmpus.
Segundo os documentos, elaborados a partir da legislação eleitoral, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, nesse período, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão e vinculados à prestação de serviços públicos.
Ficam, portanto, vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.
As instruções normativas compreendem o conceito de "publicidade" como toda ação de difusão de informação, inclusive de conteúdos noticiosos. Nos casos de grave e urgente necessidade pública, será necessário obter aprovação da Justiça Eleitoral para a publicação.
Canais da UTFPR
A medida valerá para as notícias do portal da UTFPR (incluindo as páginas dos câmpus), bem como as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, e YouTube), entre outros. As páginas sob o domínio utfpr.edu.br também deverão obedecer às normas.
No Portal da UTFPR, a editoria 'Institucional' foi substituída, temporariamente, pela editoria 'Servidores'. A disponibilização de notícias na home também foi restrita. Os materiais de design como, por exemplo, cartazes, folders e slides de apresentação serão atualizados sem a marca do Governo Federal.
Serão afetadas pela regulamentação a divulgação de eventos, citações de pessoas participantes da comunidade universitária ou externas à UTFPR envolvidas nas eleições ou que tenham cargos políticos, bem como notícias que contenham informações sobre o recebimento e uso de recursos financeiros públicos.
Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa (inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, conteúdos didáticos e científicos), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Além disso, os comentários e a interatividade nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo utilizados somente para casos de grave e urgente necessidade ou, se estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão.
Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
Perguntas Frequentes
Esclarecimentos do Assessor Jurídico da Andifes
Modelos de publicidades permitidas e proibidas
Fonte: página da Reitoria.