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Abono de Faltas

publicado 04/12/2018 15h26, última modificação 29/07/2019 17h15

O aluno poderá solicitar o abono de faltas, através de requerimento, devidamente comprovado, na Secretaria Acadêmica (DERAC), nas seguintes situações:

- aluno convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas ou o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para o serviço ativo.

- aluno que participou de reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas, incluindo aí o tempo de deslocamento do aluno para participação da reunião.

 

O prazo para solicitação pode ser consultado na legislação específica (Resolução nº 71/2018 – COGEP que estabelece normas para as atividades de acompanhamento domiciliar, abono de faltas, compensação de faltas, dispensa de frequência e lançamento de faltas para os cursos presenciais de nível médio e superior da UTFPR)