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Atividades Acompanhadas

publicado 04/12/2018 15h26, última modificação 04/12/2018 15h26

As Atividades Acompanhadas caracterizam-se pela realização das atividades acadêmicas em regime de exercícios domiciliares, quando comprovada a situação de impossibilidade de comparecimento às aulas por um dos motivos descritos nos itens de 1 a 3, do Art. 2º da Resolução nº 71/2018 – COGEP, citada acima.

Prazos: as atividades serão concedidas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias e máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, exceto para os casos de gravidez que podem ter concessão de até 3 (três) meses, limitado à data máxima para o lançamento final de notas prevista no Calendário Acadêmico.

Para solicitar, o aluno ou um representante deste, deverá protocolar requerimento na Secretaria Acadêmica (DERAC), acompanhado de documentos que comprovem a condição alegada, e a concessão será autorizada a partir da data deste protocolo, se ainda for viável, não gerando efeitos retroativos.